1. O Conselho de Ministros aprovou hoje medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.
Face ao atual contexto de inflação e mostrando-se essencial continuar a apoiar as famílias mais vulneráveis, o decreto-lei agora aprovado vem definir medidas que visam mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais:
- Um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis para compensação do aumento conjuntural de preços no montante mensal de €30,00, pago trimestralmente em 2023.
São elegíveis as famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) por referência ao mês anterior ao pagamento; e as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário (por referência ao mês anterior ao pagamento) de uma das seguintes prestações sociais mínimas - complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego.
- Um apoio adicional ao abono de família, a pagar a cada criança e jovem beneficiário de abono de família, no montante mensal de €15,00, pago trimestralmente em 2023.
São elegíveis os titulares de abono de família para crianças e jovens, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º ou 4º escalões de rendimentos do agregado familiar.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior, mantendo em vigor as condições aplicadas ao ensino secundário nos anos de 2020, 2021 e 2022.
Desta forma, é garantida a previsibilidade dos respetivos procedimentos, particularmente no que respeita à conclusão deste nível de ensino e ao acesso ao ensino superior dos alunos cujo percurso escolar decorreu no quadro excecional dos últimos anos.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva.
É assim definido um regime de apoio ao pós-carreira que reforça e amplifica o alcance das medidas já existentes, nomeadamente através da criação de condições mais favoráveis à admissão de praticantes desportivos de alto rendimento a serviços e organismos da administração central, regional e local, entre outras medidas.
4. Foi aprovado o decreto-lei que procede ao reforço e promoção da missão do Centro Científico e Cultural de Macau como centro de referência, nacional e internacional, de investigação científica, de formação contínua e avançada, de publicação, de divulgação cultural e de informação especializada sobre as relações Europa-Ásia, designadamente como um polo dinamizador da parceria «ChinaPortugal Ciência e Tecnologia 2030».
5. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que possibilita a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança às especificidades territoriais e prioriza ações contra incêndios, nos termos da metodologia aprovada pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
6. Foi aprovado o decreto-lei que procede à transposição da Diretiva Delegada (EU) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos.
7. Foi autorizada a realização da despesa para aquisição, pela AMA, I. P., de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas, através da Gateway de SMS da Administração Pública.