1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno.
O presente diploma reforça as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos através de:
- aumento do Subsídio Parental Inicial e do Subsídio Parental Alargado para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais;
- flexibilização das Licenças Parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.
As alterações promovidas garantem a aplicação destes direitos aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento.
É ainda reforçada a proteção social dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares, permitindo acumular remunerações anuais até 10.640€ (14 SMN) com o Abono de Família, Bolsa de Estudo e Pensões de Sobrevivência.
Adicionalmente, reforça a proteção social no âmbito das eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte do regime geral de segurança social, bem como dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
Por último, é assegurada a aplicação das matérias relativas às condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia e à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, bem como a permissão da justificação da doença por autodeclaração aos trabalhadores em funções públicas.
2. Foi aprovado o decreto-lei que alarga o regime de antecipação da pensão de velhice dos inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca, com exceção dos profissionais de pesca, aos inscritos marítimos que desenvolvam a sua atividade profissional a bordo de embarcações de investigação registadas no registo convencional, quando estas naveguem em alto mar ou ao longo das costas em idênticas condições de navegação das embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira.
3. Foi aprovado o decreto-lei que alarga a abrangência do Fundo de Modernização do Comércio no sentido de permitir o aproveitamento do mesmo por parte do setor da restauração e de outros serviços, promovendo o seu potencial no que respeita à requalificação das zonas de comércio e ao impulso da atividade económica inerente.
4. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que prorroga o prazo e define as condições do termo da concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado.
5. Foi aprovado o decreto que estabelece o Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica, relativo à Assistência e Cooperação no Domínio da Proteção Civil. Este Acordo resulta da consciência e preocupação que ambos os países partilham do perigo que as catástrofes naturais e tecnológicas representam e do reconhecimento que a cooperação nesta matéria, incluindo na área da prevenção e gestão de emergências, é fundamental para a proteção e a segurança das pessoas e bens materiais.
6. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- obras de construção, ampliação e/ou requalificação do Palácio da Justiça – Sede da Comarca, em Braga, Palácio da Justiça de Guimarães, Palácio da Justiça de Fafe, Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, e Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária;
- investimentos em alojamento estudantil a custos acessíveis, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.