1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que estabelece os três Planos de Ação em matéria de igualdade entre mulheres e homens, de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, no âmbito Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação, para o período 2023-2026 (ENIND).
Estes planos são aprovados no seguimento da avaliação dos anteriores planos de ação para o ciclo programático 2018-2021. Considerando que da avaliação realizada se conclui que o ciclo de políticas ocorrido entre 2018 e 2021 configurou um salto paradigmático nas políticas de igualdade de género e não discriminação, seja nos desafios e direções seguidas, seja nos modos como foram concretizadas as ações para os cumprir, salientando-se a aposta ganha numa política de transversalidade e de interseccionalidade, importa dar continuidade a esta estratégia e investimento, aperfeiçoando os mecanismos de reporte, restruturando e racionalizando a forma de governação, nomeadamente deixando de se prever a Comissão de Acompanhamento da ENIND e reforçando as Comissões Técnicas de Acompanhamento dos planos de ação, tornando-as mais eficientes e operantes.
2. Foi aprovada a resolução que prorroga a 8.ª geração do Programa Escolhas, até setembro de 2023, de modo a garantir a continuidade e conclusão dos projetos em curso e aprova a 9.ª geração do Programa Escolhas, para o período de 2023 a 2026. O Programa Escolhas tem como missão promover a inclusão e integração social de crianças e jovens provenientes de contextos de maior vulnerabilidade socioeconómica.
3. Foi aprovada a resolução que cria Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (UNG-MFEEE) 2021-2027, sucedendo à anterior criada no âmbito do anterior Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) 2014-2021.
Este MFEEE, conhecido como EEA Grants, foi estabelecido entre as partes do Acordo do Espaço Económico Europeu, como forma de promover um contínuo e equilibrado reforço das relações económicas e comerciais. A Unidade criada atua como ponto focal nacional representando Portugal junto dos países que contribuem para o fundo (Islândia, Liechtenstein e Noruega), sendo responsável, entre outras matérias, pela supervisão global da implementação do MFEEE 2021-2027 e pela coordenação da comunicação relativa aos EEA Grants.
4. Foi aprovada a resolução que aprova a atualização dos limites e o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Este diploma adequa a cartografia dos limites do Parque Natural às novas tecnologias de informação geográfica e procede à recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros a Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, em cumprimento do disposto no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
5. Foi alterado odecreto-lei que criou o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, com vista à adaptação do diploma face à aprovação da resolução que ajusta os limites e aprova o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
6. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores. São introduzidas alterações ao nível dos procedimentos administrativos, procurando a sua simplificação, sendo ainda criado um procedimento para as situações em que existe concorrência na atribuição dos títulos, assegurando uma maior transparência na atuação dos serviços públicos.
7. Foi aprovada a proposta de resolução, a apresentar à Assembleia da República, que adota medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros. A extensão do Acordo até 30 de junho de 2022 constitui um instrumento da maior importância no sentido de evitar o vazio jurídico e salvaguardar a previsibilidade do relacionamento com os Estados ACP.
8. Foi aprovado o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Dominicana. O Acordo tem como principal objetivo promover a cooperação entre os dois países em setores como a educação, cultura, saúde, turismo, agricultura e pecuária, ambiente, energia, ciência e tecnologia, entre outros. Para tanto, são estabelecidas as bases para o desenvolvimento e execução de programas e ações em áreas de interesse comum, assim como para a troca das melhores práticas, em linha com as políticas nacionais de desenvolvimento económico e social.
9. Foi aprovado o Acordo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique relativo à Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa. Pretende-se, assim, potenciar a ação daquela instituição no âmbito da sua missão, que passa essencialmente pelo apoio ao sistema educativo de Moçambique e pela promoção da língua e culturas de expressão portuguesa.
10. Foi aprovado, para ratificação, o Ato de Genebra e o Regulamento comum do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, beneficiando tanto os produtores que desejem ver a proteção jurídica dos seus produtos reforçada, como os consumidores que pretendam garantias sobre a qualidade, autenticidade, origem e percurso produtivo dos produtos que consomem.
11. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A, para a linha Rosa e expansão da linha Amarela;
- reprogramação dos encargos plurianuais referentes ao contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão;
- aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para a Polícia de Segurança Pública, para o período de 2024-2026;
- aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2022-2023, distribuídas a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares.