1. O Conselho de Ministros, reunido em Aveiro, aprovou hoje, na generalidade, o projeto de proposta de lei que estabelece o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
O diploma, que será agora discutido com os sindicatos e com as instituições do sistema científico, visa garantir a estabilidade profissional e o reforço do emprego científico e académico.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, atualizando o enquadramento legal que vigorava há mais de duas décadas, e altera o regime geral de acesso e outros regimes conexos.
Concretizando medidas resultantes da discussão pública realizada sobre a revisão do sistema de acesso ao ensino superior, o diploma vem fortalecer o processo de seriação dos candidatos e reforçar a equidade no regime geral de acesso ao ensino superior, sendo aumentado o número de provas de ingresso exigido e alterada a fórmula de cálculo da nota de candidatura aos concursos. As alterações introduzidas promovem também maior estabilidade e previsibilidade das regras relativas à fixação das vagas, que deixa de ser anual, o que permite uma gestão plurianual e antecipada das vagas em cada instituição. Ainda em matéria de vagas, com o diploma aprovado é maximizada a utilização das vagas disponíveis em Medicina nas instituições de ensino superior públicas.
3. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. O diploma aprova um regime excecional de reconhecimento de grau académico em medicina aos titulares de grau académico em medicina conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, que venham trabalhar no Serviço Nacional de Saúde.
O diploma prevê ainda o reconhecimento automático de grau académico ou diploma estrangeiro reconhecido por Estado-Membro da União Europeia.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, procurando ajustar a sua organização interna ao objetivo de conferir maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento.
Reforça-se a articulação funcional entre os cargos académicos e os serviços da Academia, passando estes a poder ser coordenados por dirigentes intermédios de 2.º grau, de forma a dotar a Academia de mais capacidade para partilhar com públicos alargados o conhecimento produzido, envolver-se em ações de aconselhamento científico e na definição de políticas públicas baseadas no conhecimento.
5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à atualização do regime jurídico do título académico de agregado, com vista à sua adequação à crescente mobilidade de docentes e investigadores, através da redução dos constrangimentos associados aos intervalos temporais obrigatórios entre provas e da simplificação dos procedimentos relacionados com a atribuição do título.
6. Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer o regime da carreira docente e de investigação das instituições de ensino superior privadas, garantindo a estabilidade profissional e o reforço do emprego científico e académico.
7. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que procede à definição dos requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola, em linha com os requisitos de acesso aos segundos ciclos de estudos que conferem qualificação profissional para a docência.
Esta alteração visa trazer previsibilidade e segurança aos estabelecimentos de ensino e às respetivas comunidades educativas.
8. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- Execução da infraestrutura da Agenda «H2 Green Valley», pelo Fundo Ambiental;
- Quotização de Portugal no Observatório Square Kilometre Array, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
- Correspondente ao funcionamento da Agência Espacial Portuguesa, entre 2023 e 2027, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..