1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à prorrogação do regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar por médicos nos serviços de urgência, considerando a necessidade de garantir, no imediato, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo do reconhecimento da essencialidade da adoção de medidas de caráter estrutural.
Procede-se, também, à alteração do regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, passando a prever que o prazo de adaptação ao referido regime deve atender às especificidades e complexidades próprias de cada tipologia de estabelecimento prestador de cuidados de saúde.
2. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O regime proposto tem por finalidade o acesso do utente aos medicamentos em locais mais próximos da sua residência, como alternativa à sua dispensa presencial nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares da unidade hospitalar responsável pelo acompanhamento do utente.
Assegura-se, assim, a qualidade de prestação de cuidado, assim como a equidade, eficiência, eficácia e segurança do circuito, favorecendo a adesão à terapêutica e os resultados em saúde. Consagra-se, igualmente, a possibilidade de adaptação deste regime a necessidades específicas de acesso a medicamentos de uso exclusivo hospitalar que sejam identificadas ao abrigo de programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde.
3. Foi aprovada a resolução que delega na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde a competência no que respeita à designação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação.
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I.P.), que sucede ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
O novo instituto visa reforçar a capacidade de resposta no combate aos comportamentos aditivos e dependências, integrando as atribuições de planeamento, coordenação e prestação de cuidados de saúde neste domínio.
5. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a assegurar a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos, em matéria de medidas cautelares para proteção do interesse público e da saúde pública.
6. Foi aprovada a resolução que procede a adaptações das tarefas que integram a análise estratégica e multidisciplinar do aumento da capacidade aeroportuária da região de Lisboa e reforça a autonomia técnica conferida à Comissão Técnica Independente para assegurar a missão que lhe foi conferida.
7. Foi aprovado o plano de recuperação de aprendizagens Plano 23|24 Escola+, que prevê ações específicas, a selecionar pelas escolas, para a recuperação dos défices de aprendizagem gerados pela pandemia da doença COVID-19 que ainda persistem. O Plano vigorará apenas no ano letivo 2023/2024. Foi ainda prorrogado o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.
8. Foi aprovado o decreto-lei que transpõe o para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2021/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento suportado por determinadas empresas e sucursais. Este diploma visa aumentar a transparência das empresas, contribuindo para um maior escrutínio por parte dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e da sociedade civil em geral, quanto aos impostos sobre o rendimento suportados pelas empresas multinacionais que exercem atividade na União Europeia e em particular em Portugal.
9. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o prazo da concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, e define as condições do termo da concessão.
10. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- aquisição de serviços para atendimento técnico, pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- reprogramação da despesa relativa ao concurso para aquisição de embarcações semi-rígidas, do Projeto «Support to West Africa Integrated Maritime Strategy», pelo Camões, I. P.;
- aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação - UED», pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
- celebração de contratos de cooperação, com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com as cooperativas e associações de ensino especial e com as instituições particulares de solidariedade social no ano letivo de 2023/2024, pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
- celebração de contratos de associação, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026;
- celebração e execução de 320 contratos de arrendamento, para fins habitacionais com os proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis disponíveis no mercado para subarrendamento a preços acessíveis, e celebração de um contrato com a Estamo, S.A., no âmbito do Programa Arrendar para Subarrendar, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.