1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que prorroga o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário e o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, e que altera o regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000m3. O diploma cria, ainda, apoios financeiros extraordinários com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem e no setor do transporte ferroviário de mercadorias.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis, o Governo prorroga até 30 de setembro de 2023 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário, que prevê a devolução do montante equivalente ao montante consignado ao serviço rodoviário nacional, suportado pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.
O presente diploma procede, ainda, à prorrogação até 31 de dezembro de 2023 do regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, com efeitos a 1 de julho de 2023, assegurando-se a continuidade da atribuição deste subsídio.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura situadas no território de Portugal continental.
3. Foi aprovado o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências - Horizonte 2024, com o objetivo de reduzir significativamente um amplo leque de comportamentos aditivos e dependências.
Os dois planos inserem-se numa linha de continuidade com as orientações preconizadas na Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, publicada em 1999, e nos sucessivos planos que lhes vieram dar sequência e que são reconhecidos a nível nacional e internacional.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera a entidade gestora do Fundo Azul no sentido de garantir uma organização mais adequada aos atuais desafios e necessidades do setor da economia do mar. Confere-se, assim, uma maior capacidade de intervenção, de reforço e de mobilização de recursos, em linha com objetivos de eficiência e eficácia.
Criado em 2016, o Fundo Azul constitui um mecanismo de incentivo financeiro ao desenvolvimento das atividades ligadas à economia do mar, à investigação científica e tecnológica, à proteção e monitorização do meio marinho e à segurança marítima, e tem desempenhado um importante papel no crescimento da economia azul.
5. Foram aprovados, em redação final, os decretos-leis que procedem à criação do Património Cultural, I. P., e da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., no âmbito da reorganização da Direção-Geral do Património Cultural.
Procurando tornar a gestão do património cultural nacional mais ágil e eficaz, o Património Cultural, I. P., terá como principais competências a salvaguarda, investigação, conservação e restauro, valorização, divulgação e internacionalização do património cultural imóvel e imaterial.
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., tem como objetivo introduzir uma lógica empresarial na gestão dos museus, mais orientada para o público, com maior capacidade de inovação e de resposta aos desafios atuais e com maior capacidade de projetar as coleções e o património nacional no país e internacionalmente.
6. Foi aprovada a resolução que procede ao reforço do investimento na aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para integrar o dispositivo aéreo complementar do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) por forma a alocar e a prever a utilização de dois aviões anfíbios médios do DECIR a serem usados no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia.
7. Foi aprovada a proposta de programação plurianual de despesa no âmbito de investimentos abrangidos pela reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência, garantindo a previsibilidade daquela e assegurando a não disrupção da execução dos projetos previstos.
8. Foi autorizada a realização de despesa, a executar pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, relativa à adesão de Portugal ao NATO Innovation Fund, na sequência de compromissos assumidos nas Cimeiras NATO de 2022 e 2023.
9. Na sequência da devolução, sem promulgação, por S. E. o Presidente da República, o Governo reapreciou o decreto-lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, procurando incorporar as sugestões formuladas na comunicação que acompanhou a devolução.