1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à revisão das carreiras de informática.
Esta revisão contempla a criação de duas carreiras especiais - especialista de sistemas e tecnologias de informação (grau de complexidade 3) e técnico de sistemas e tecnologias de informação (grau de complexidade 2) -, assim como do cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, nas modalidades de consultor sénior, consultor principal e consultor.
O diploma aprovado prevê uma melhoria da estrutura remuneratória destas carreiras, sendo ainda criado um suplemento remuneratório dependente do exercício de funções de coordenação de projetos ou atividades. São igualmente salvaguardadas as expetativas dos trabalhadores na transição de carreiras.
Esta revisão resulta de um processo negocial amplamente participado, permitindo a construção e evolução das diferentes soluções, que valorizam os trabalhadores da Administração Pública e os serviços públicos.
2. Foi aprovado o decreto-lei que vem introduzir um conjunto de alterações associadas à implementação do novo quadro de programação dos fundos europeus (2021-2027) ao decreto-lei que criou a Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P. (AD&C).
Na medida em que a AD&C, no âmbito do Portugal 2030, assume um papel central no que respeita às funções de acompanhamento dos processos de programação e reprogramação e à interlocução no plano técnico com a Comissão Europeia, procede-se ao robustecimento da sua estrutura organizativa.
Densifica-se, ainda, o regime aplicável ao mapa de pessoal específico da Agência, designadamente, especificando as regras aplicáveis à transição para o novo período de programação 2021-2027 dos trabalhadores que prestam serviço nas autoridades de gestão e no órgão de coordenação técnica dos fundos europeus.
3. Foi aprovado, em redação final, o decreto-lei que altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, especialmente quando este é relevante para efeitos de recrutamento de doutorados por instituições do sistema científico e tecnológico nacional. O mesmo diploma aprova um regime excecional e temporário de reconhecimento específico de graus académicos estrangeiros na área da medicina, destinado a médicos que venham colaborar com o Serviço Nacional de Saúde.
O diploma prevê ainda o reconhecimento automático de grau académico ou diploma estrangeiro reconhecido por Estado-Membro da União Europeia.
4. Foi igualmente aprovado em redação final o decreto-lei que procede à definição dos requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação.
5. Foi aprovado o decreto-lei que introduz alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Código do Procedimento e de Processo Tributário e ao regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social.
O impacto destas alterações vem contribuir diretamente para o cumprimento do objetivo de aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tornando-a mais eficiente, mais célere e mais transparente.
A prevista promoção da especialização dos tribunais, no que concerne concretamente à criação de novas subsecções, corresponde igualmente a uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência.
6. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da utilização dos recursos hídricos e o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
7. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime do transporte coletivo de crianças e jovens, alargando a idade máxima dos veículos afetos a este tipo de transporte no ano letivo 2023/2024, que não pode exceder os 18 anos, assegurando-se as exigências ao nível das condições técnicas de circulação e de segurança dos respetivos veículos.
8. Foi aprovado o decreto-lei que cria o programa de apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea, procurando fomentar a criação, produção, difusão e fruição pública da arte contemporânea, e contribuir para a divulgação dos espaços de arte existentes em todo o país.
9. Foi aprovado o decreto-lei que atualiza o regime do uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação, em conformidade com a legislação europeia sobre a colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e o seu uso sustentável.
10. Foi aprovada a resolução que mandata a Infraestruturas de Portugal para que promova, por acordo com a RAL — Rotas do Algarve, S.A., a modificação do Contrato de Subconcessão para a conceção, projeto, demais trabalhos de requalificação, financiamento, exploração e conservação da Subconcessão do Algarve Litoral (Contrato de Subconcessão), suprimindo do respetivo objeto o lanço EN 125 — Variante de Olhão, ponderado o interesse público na construção e entrada em serviço desta Variante.
11. Foi ainda autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- Aquisição, pela Força Aérea Portuguesa, de meios aéreos para as missões de interesse público de busca e salvamento de muito longo alcance no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento Aéreo e Marítimo, em cumprimento das obrigações internacionais quanto à salvaguarda da vida humana nos casos de acidente ou de situações de emergência ocorridos em ambiente marítimo;
- Aquisição de equipamentos informáticos com vista à desmaterialização dos cadernos eleitorais, tendo em vista a realização do voto em mobilidade no dia 09 de junho no ato eleitoral para o Parlamento Europeu de 2024;
- Aquisição, pelo Instituto da Segurança Social, e com recurso ao Programa Demografia, Qualificação e Inclusão no âmbito do PT 2030, de bens alimentares destinados a comunidades carenciadas, com execução prevista para o período compreendido entre dezembro de 2023 a dezembro de 2024;
- Aquisição centralizada, pela eSPap I.P., de energia proveniente de eletricidade, combustível rodoviário e gás natural, para o ano de 2024, destinada a diversas entidades da Administração Pública.