1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022-2025, cumprindo o compromisso assumido no Programa do XXIII Governo Constitucional, que definiu o combate às desigualdades como desafio estratégico.
Sendo um instrumento de planeamento fundamental que contribui para mitigar as desigualdades e reduzir o número de pessoas em situação de pobreza ou exclusão social, identifica um conjunto de ações articuladas em torno de seis eixos de intervenção, 14 objetivos estratégicos e mais de 270 atividades que contribuem para concretização dos objetivos e das metas identificadas na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza:
- Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias;
- Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza;
- Potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza;
- Reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração e a proteção de pessoas e grupos mais desfavorecidos;
- Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local;
- Fazer do combate à pobreza um desígnio nacional.
Este Plano de Ação resulta de um processo participado das várias áreas governativas e entidades públicas com responsabilidade na execução da estratégia. Foram também auscultados os membros da Comissão Técnica que elaborou a proposta de Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e entidades representativas da sociedade civil.
2. Foi aprovado o decreto-lei que reformula os procedimentos relativos aos pedidos de instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.
Considerando o relevante contributo que podem assumir na defesa da floresta e no combate aos incêndios rurais, procede-se à reformulação dos termos dos procedimentos previstos para a apresentação, avaliação e decisão dos pedidos de instalação e exploração das referidas centrais, com vista a assegurar a agilização e procedência prática do regime.
3. Foi aprovado o decreto-Lei que altera o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos.
O diploma elimina a exclusividade na gestão de tratamento dos resíduos perigosos, promovendo a concorrência, mantendo os requisitos necessários a assegurar que a instalação e exploração daqueles centros decorra em condições de segurança.
4. Foi aprovado o decreto-Lei que altera o modelo de financiamento da tarifa social, de forma a abranger transversalmente os produtores e comercializadores de energia elétrica.
O novo modelo alarga o âmbito e o número de entidades que irão comparticipar a tarifa social da eletricidade, passando a abranger não só os produtores, mas também os comercializadores de energia elétrica e os demais agentes de mercado na função de consumo.
5. Foi aprovado o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 que define a política de gestão de resíduos não urbanos no Continente, até 2030.
6. Foi aprovada a resolução que autoriza o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente a realizar despesa no contexto das medidas de apoio em consequência dos danos causados por cheias e inundações registadas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
7. Foi ainda autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas rotas não liberalizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre esta e a Região Autónoma da Madeira;
- reprogramação dos encargos com dois projetos no âmbito da NATO;
- fornecimento de refeições nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2024 a 2026.