1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, no seguimento da publicação da lei autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República, no âmbito do programa Mais Habitação, o decreto-lei que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
Este diploma enquadra-se na segunda fase do processo de simplificação de procedimentos administrativos e de reforma de licenciamentos e está incluído no Plano de Recuperação e Resiliência e no Programa SIMPLEX, surgindo na sequência da aprovação do SIMPLEX Ambiente.
A simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território pretende contribuir não só para a simplificação de procedimentos para as empresas, mas também para a promoção do crescimento, do investimento e do emprego; no setor da habitação, para reduzir o tempo e os custos para a construção de novas habitações.
A simplificação dos licenciamentos no âmbito da indústria pretende contribuir para a redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto, agilizando a atividade das empresas.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração e alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica.
O presente decreto-lei alarga aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego.
No quadro da Agenda do Trabalho Digno e do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, o diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho.
Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026.
3. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que prevê o regime penal aplicável à ofensa à integridade física dos agentes das forças e serviços de segurança.
O diploma tipifica o crime de ofensa à integridade física de agente de força ou serviço de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas, nas formas simples, qualificada e privilegiada, determinando as respetivas molduras penais e a agravação pelo resultado.
É igualmente determinada a urgência na tramitação de processos relativos a crimes contra a vida ou a integridade física praticados contra ou por agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas.
4. Foi aprovada a resolução que declara os incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023, em Castelo Branco/Proença-a-Nova e Odemira/Aljezur/Monchique, respetivamente, como situações excecionais e determina medidas de resposta imediatas em consequência dos danos causados, assim como medidas para aumentar a resiliência e competitividade dos territórios afetados pelos incêndios rurais.
5. Foi aprovada a resolução que define os critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos promovidos por entidades da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado e estabelece os princípios gerais em matéria ecológica aplicáveis transversalmente aos contratos públicos.
O diploma concretiza a Estratégia Nacional para as Compras Públicas 2030 – ECO 360, criando as condições necessárias para implementar a obrigatoriedade de adoção de critérios ecológicos que consagrem a integração de produtos de base biológica sustentável no domínio dos procedimentos de formação de contratos públicos.
A aprovação desta resolução releva ainda para o cumprimento da medida 12.6, reforma 25, do Plano de Recuperação e Resiliência.
6. Foi aprovada a resolução que prorroga até 2026 o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica de Classes 1 e 2.
Aprovado em 2019, este Plano identifica as pedreiras de classes 1 e 2 que comportavam um ou mais fatores de criticidade para pessoas e bens e para o ambiente e definindo as medidas com vista a evitar ou, pelo menos, reduzir a situação potencial de criticidade detetada.
7. Foi ainda autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
-reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, no âmbito do Programa de Investimentos na Área da Saúde;
- disponibilização, locação, manutenção, gestão da aeronavegabilidade e operação de meios aéreos de modo a assegurar a prestação de assistência médica de emergência, pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
- reprogramação da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S.A.;
- aquisição de serviços de desenvolvimento de software pelo Instituto de Informática, I. P..