1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que que procede à regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição.
O diploma agora aprovado cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas e procede à revisão do regime do pessoal que integra a respetiva área de fiscalização e controlo.
O presente decreto-lei cria também a carreira especial de auditor do Tribunal de Contas e estabelece o seu regime, determinando e regulando a transição dos trabalhadores integrados nas carreiras de auditor e de técnico verificador superior agora extintas.
3. Foi aprovada a Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI) e respetivo Plano de Ação e Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana.
Esta Estratégia constitui um referencial para a concretização da visão de desenvolvimento territorial inteligente definida para 2030, agregando um conjunto de orientações para acelerar a transformação dos municípios portugueses e posicionar Portugal como um país digital.
Cumprindo um compromisso do Programa do Governo, a ENTI visa assegurar uma rede de territórios inteligentes e conectados que proporcionem desenvolvimento económico, inclusivo e sustentável, com serviços interoperáveis centrados no cidadão e nas empresas, contribuindo para uma tomada de decisão mais fundamentada e uma gestão inteligente de recursos essenciais.
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria a Escola Portuguesa da Guiné-Bissau – Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesas, concretizando a aposta no aprofundamento dos laços de amizade e cooperação que unem os povos que têm como língua comum o português.
5. Foi aprovado o decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre reconhecimento mútuo para efeitos de condução e troca de cartas de condução, dado que após o Brexit, deixou de ser aplicável ao Reino Unido o regime previsto para os títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Com este Acordo, é garantido o mútuo reconhecimento das cartas de condução emitidas pelas entidades emissoras de ambas as partes.
6. Foi aprovado o decreto que aprova o Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República da Moldova, que visa desenvolver e fortalecer a cooperação económica entre os dois Estados, com o objetivo de intensificar e diversificar as suas relações económicas bilaterais numa base mutuamente benéfica.
7. Foi aprovada a resolução que renova a designação de José Eduardo Vera Cruz Jardim como Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.
8. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, atualizando-o face à exoneração e nomeação de membros do governo.
9. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- encargos relativos ao investimento do Plano de Recuperação e Resiliência, TC-C15-i03 - Metro ligeiro de Superfície Odivelas-Loures, também designado por Linha Violeta;
- financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, previsto no Acordo assinado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses a 22 de julho de 2022, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação. O programa visa a construção de novas infraestruturas e intervenções de requalificação e modernização de grande dimensão de escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;
- aquisição de serviços de conectividade para disponibilização aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado, bem como aos alunos abrangidos pelo Projeto-Piloto "Manuais Digitais" e aos docentes dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos, durante o ano de 2024;
- aquisição, pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de serviços de produção e expedição do Documento Único Automóvel de 2024 a 2026;
- aquisição de serviços de limpeza, a realizar pelas entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 2024 a 2026;
- geração de referências multibanco com vista ao pagamento de serviços online, no período 2024-2025, a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.