3. Foi aprovada a resolução que estabelece o Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, construído como resposta à necessidade de intervenção, com medidas concretas, na sociedade portuguesa, em claro envelhecimento populacional acelerado. A aposta de Portugal nesta temática permite uma verdadeira reforma e um planeamento, com atuação imediata, visando preparar o país para a transformação da sociedade.
O Plano de Ação possui 6 pilares de atuação:
- saúde e bem-estar;
- autonomia e vida independente;
- desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida;
- vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida;
- rendimentos e economia do envelhecimento;
- participação social.
O Plano de Ação, para além de medidas concretas para responder às necessidades atuais, aposta na prevenção e atuação visando uma melhoria da qualidade de vida de todos os portugueses nas próximas décadas.
4. Foi aprovada a Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime– 2024-2028 (ENDVC), um instrumento dirigido a todas as pessoas, movido por princípios orientadores que, entre o mais, espelham o relevo do comprometimento com as diretrizes europeias, a importância de uma perspetiva interdisciplinar, o empenho na consciencialização e capacitação das vítimas e da comunidade, bem como, no plano organizacional, da capacitação das respostas públicas e privadas dirigidas às vítimas com vista à consolidação holística de direitos.
Assim, a estratégia procura garantir a prevenção da criminalidade e o encontro de respostas eficazes para todas as situações de vitimação, sem negligenciar as necessidades específicas das vítimas especialmente vulneráveis.
5. Foi aprovada a Estratégia Nacional para os Semicondutores, estabelecendo os objetivos e eixos estratégicos que promovam o crescimento do setor em Portugal, mobilizando e maximizando a participação portuguesa no EU Chips Act, potenciando assim novas oportunidades de cooperação institucional, industrial e de investigação, e contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e competitivas no mercado internacional.
6. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração ao Código do Registo Civil, consagrando, a título definitivo, a declaração de nascimento prestada por via eletrónica.
Esta medida de simplificação, enquadrado no Plano «Justiça mais Próxima», contribui para o cumprimento do projeto, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência, de modernização dos sistemas de informação nucleares dos serviços de registo, assente nos princípios do «digital por definição» e da «declaração única».
7. Foi aprovado o decreto-lei que determina as condições da criação do centro interpretativo do 25 de Abril e de desenvolvimento do projeto da reabilitação da manutenção militar Norte.
Neste âmbito, foi ainda aprovada a resolução que autoriza a despesa com a criação daquele Centro Interpretativo. Face à intenção da Associação 25 de Abril de criar um Centro Interpretativo do 25 de Abril, e tendo o Terreiro do Paço sido palco importante dos acontecimentos do dia e constituindo um dos espaços de Lisboa mais visitados, justifica-se que o possa ser ali instalado, honrando a sua História e projetando a sua visibilidade.
8. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema até 2026, face aos efeitos positivos na dinamização do turismo, na captação de filmagens internacionais e no desenvolvimento da produção cinematográfica e audiovisual em Portugal, que conferiram uma maior capacidade de investimento às produtoras nacionais, atraíram produtoras internacionais e dinamizaram o mercado de trabalho e de prestação de vários serviços na área do cinema e do audiovisual.
9. Foi aprovado o decreto-lei que cria a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-TAX), com a missão de assegurar a avaliação das políticas tributárias e, em especial, dos benefícios fiscais. A criação desta unidade concorre assim para o cumprimento de um marco do Plano de Recuperação e Resiliência.
10. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica, de forma a adequá-lo à realidade nacional. Para o efeito, clarifica-se, nomeadamente, as situações em que é exigido registo ou licença e, também, seguro, e procede-se à atualização e simplificação dos requisitos em matéria de formação, em linha com as orientações europeias.
11. Foi aprovado o decreto-lei que altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, que pretende permitir a transparência da informação e a garantir o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento, assegurando que a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina.
De forma a clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura/recibo ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais.
12. Foi aprovada a resolução que cria o programa conjunto de estímulo à investigação na área da saúde «Saúde+Ciência», que tem como objetivo valorizar e capacitar os profissionais de saúde e qualificar o exercício de atividades de promoção da saúde, prevenção da doença e da organização e prestação de cuidados de saúde.
13. Foi aprovado o decreto-lei que altera o sistema de verificação de incapacidades, no âmbito da segurança social, permitindo torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo para uma atribuição mais célere e criteriosa das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência.
14. Foi aprovada a resolução que introduz ajustamentos na Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», na sequência da atualização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo em vista o pleno cumprimento das suas competências de coordenação técnica, gestão, acompanhamento e execução do PRR, bem como dos objetivos definidos no âmbito do PRR.
15. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de acesso e exercício de atividades espaciais, de forma a alinhá-lo com as novas tendências e exigências do setor, criando um regime de licenciamento de âmbito nacional e atualizando alguns aspetos em função da experiência adquirida, como é o caso da necessidade de reforçar a importância da sustentabilidade destas atividades.
16. Foi aprovado o decreto-lei que revê a designação, a composição e as atribuições de algumas secções especializadas do Conselho Nacional de Cultura, decorrente da reorganização da Direção Geral do Património Cultural e da criação de duas novas entidades – a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., e o Património Cultural, I.P.
17. Foi aprovado o decreto-lei que atribui as competências de gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial à ESTAMO, S.A.
18. Foi aprovada a resolução que cria a Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030, com a missão de apoiar e assegurar a coordenação da execução e a gestão técnica das funções e tarefas de gestão atribuídas à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto organismo intermédio, pelas autoridades de gestão do Programa Demografia, Qualificações Inclusão (Pessoas 2030) e dos Programas Regionais de Lisboa e do Algarve.
Esta Estrutura visa assegurar elevados níveis de eficácia e de eficiência que se pretendem atingir na gestão de financiamento europeu do Portugal 2030, dotando-a de capacidades institucionais, técnicas e administrativas necessárias para o exercício dessas tarefas, sendo estabelecidas as responsabilidades, a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos respetivos elementos.
19. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração à orgânica do Turismo de Portugal, I.P., por forma a regular o recrutamento, funcionamento e exercício de funções da rede de equipas de turismo no estrangeiro deste instituto.
20. Foi aprovada a resolução que procede à ratificação parcial do Plano Diretor Municipal de Setúbal.
21. Foi aprovada a resolução que reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento no quadro do Regime Contratual de Investimento, garantindo a transição de saldos.
22. Foi aprovada a resolução que procede à ratificação da deliberação da Assembleia Municipal de Celorico de Basto, que cria a Polícia Municipal de Celorico de Basto.
23. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga por um ano a produção de efeitos da transposição da diretiva delegada relativa a inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.
24. Foi aprovada a resolução que clarifica o regime aplicável às despesas com o desempenho de funções da comissária-geral na Expo 2025 Osaka Kansai.
25. O Governo aprovou as seguintes nomeações:
- Sandra Maximiano para o cargo de presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
- Ana Cristina Vieira da Mata para o cargo de presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
26. Foi ainda autorizada a realização de despesa ou respetivo reescalonamento anual, relativa aos seguintes procedimentos:
- manutenção dos Carros de Combate Leopard;
- concretização do Programa de Cheque Livro, pelo Fundo de Fomento Cultural;
- execução do projeto Biblioteca do Conhecimento Online (b-on);
- funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre);
- implementação da Frota Verde, no âmbito do Programa de Neutralidade Energética do Grupo Águas de Portugal, pelo Fundo Ambiental;
- participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais;
- aquisição de imóveis e respetivas obras de adaptação para funcionamento da Chancelaria das Embaixadas de Portugal em Berlim e em Roma;
- transferência de verbas do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação Casa de Serralves, Fundação Casa da Música e Fundação Centro Cultural de Belém.