Cultura
Ministra da Cultura
Morada: Palácio Nacional da Ajuda - 1300-018
Tel.: 213 614 500
Secretária de Estado da Cultura
Morada: Palácio Nacional da Ajuda - 1300-018
Tel.: 213 614 500
(Da Lei Orgânica do Governo)
1 - O Ministério da Cultura é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, bem como no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural e, em coordenação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, na internacionalização da cultura e língua portuguesa.
2 - A Ministra da Cultura exerce o poder de direção sobre:
a) A Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
b) O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
c) A Direção-Geral das Artes.
3 - A Ministra da Cultura exerce o poder de direção da Biblioteca Nacional de Portugal e da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação em matéria de repositórios digitais.
4 - A Ministra da Cultura exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:
a) O Património Cultural, I. P.;
b) A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P..
5 - A Ministra da Cultura exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., em coordenação com o Ministro dos Assuntos Parlamentares e, ambos, em coordenação com o Ministro da Economia em matérias de incentivos à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal.
6 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Cultura exerce as competências que lhe são atribuídas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado nas áreas da cultura, que compreende, designadamente:
a) O Organismo de Produção Artística, E. P. E.;
b) O Teatro Nacional de São João, E. P. E.;
c) O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.;
d) A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E..
7 - A Ministra da Cultura exerce os poderes previstos nos respetivos estatutos sobre as academias e fundações da área da cultura.
8 - O Conselho Nacional de Cultura é o órgão consultivo da Ministra da Cultura.
Comunicados
Documentos
Intervenções
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