Defesa Nacional
Ministro da Defesa Nacional
Morada: Av. Ilha da Madeira - 1400-204 Lisboa
Tel.: 213 034 500
Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
Morada: Av. Ilha da Madeira - 1400-204 Lisboa
Tel.: 213 034 500
Secretária de Estado da Defesa Nacional
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(Da Lei Orgânica do Governo)
1 - O Ministério da Defesa Nacional é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços, organismos, entidades e estruturas nela integrados.
2 - O Ministro da Defesa Nacional exerce o poder de direção sobre:
a) O Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Os ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea;
c) A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
d) A Inspeção-Geral da Defesa Nacional;
e) A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
f) A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
g) O Instituto da Defesa Nacional;
h) A Polícia Judiciária Militar.
3 - O Ministro da Defesa Nacional exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P..
4 - O Ministro da Defesa Nacional exerce a tutela sobre a Liga dos Combatentes.
5 - O Ministro da Defesa Nacional exerce o poder de tutela sobre as instituições de ensino superior militar, em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação no que respeita às matérias de ensino e investigação.
6 - Compete ao Ministro da Defesa Nacional, conjuntamente com o Ministro da Economia, no âmbito das respetivas competências, definir as orientações estratégicas para a Autoridade Marítima Nacional e coordenar a execução dos poderes de autoridade marítima nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições do Sistema da Autoridade Marítima.
7 - Compete ao Ministro da Defesa Nacional definir as orientações estratégicas para o Instituto Hidrográfico, bem como fixar objetivos e acompanhar a sua execução, em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e com o Ministro da Economia.
8 - O Ministro da Defesa Nacional conduz a atividade interministerial de planeamento civil de emergência, em matérias da sua competência e, especificamente, no que respeita às relações com a Organização do Tratado do Atlântico Norte, em coordenação com a Ministra da Administração Interna.
Comunicados
Intervenções
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