Educação, Ciência e Inovação
Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Morada: Av. Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa
Tel.: 217 811 800
Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Morada: Av. Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa
Tel.: 217 811 800
Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa
Morada: Av. Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa
Tel.: 217 811 800
Secretária de Estado da Ciência
Morada: Av. Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa
Tel.: 217 811 800
(Da Lei Orgânica do Governo)
1 - O Ministério da Educação, Ciência e Inovação é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, e articular as políticas nacionais de qualificação e de formação profissional.
2 - O Ministério da Educação, Ciência e Inovação tem, ainda, por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional para a ciência e o ensino superior, compreendendo a inovação de base científica e tecnológica, o espaço, as orientações em matéria de competências digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa.
3 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação exerce o poder de direção sobre:
a) A Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
b) A Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
c) A Direção-Geral da Educação;
d) A Direção-Geral da Administração Escolar;
e) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
f) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
g) A Direção-Geral do Ensino Superior.
4 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:
a) O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
b) O Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;
c) A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
d) O Centro Cultural e Científico de Macau, I. P..
5 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, conjuntamente com o Ministro da Economia, exerce os poderes de superintendência e tutela, nas matérias da sua competência, sobre:
a) A ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;
b) O Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação.
6 - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação exerce o poder de tutela sobre as instituições de ensino superior públicas.
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Documentos
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