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Estado e Negócios Estrangeiros

Acerca Estado e Negócios Estrangeiros

Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

Morada: Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa 

Tel.: 213 946 000 


Secretária de Estado dos Assuntos Europeus

Morada: Palácio da Cova da Moura, Rua da Cova da Moura, n.º 1 - 1350-115 Lisboa

Tel: 213 938 300


Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação

Morada: Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa 

Tel.: 213 946 000 


Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas

Morada: Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa 

Tel.: 213 946 000 


(Da Lei Orgânica do Governo) 

1 - O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política externa do País, bem como coordenar e apoiar os demais ministros no âmbito da dimensão externa das respetivas competências, assegurando, assim, uma perspetiva estratégica e integrada da ação externa de Portugal.

2 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros conduz a política europeia do País, orientando a ação portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, coordenando a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia, incluindo a política comercial comum, e as relações bilaterais com países europeus.

3 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros exerce o poder de direção sobre:

a) A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) A Direção-Geral de Política Externa;

c) A Inspeção-Geral Diplomática e Consular;

d) A Direção-Geral dos Assuntos Europeus;

e) A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;

f) As embaixadas;

g) As missões e representações permanentes, designadamente a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, e as missões temporárias;

h) Os postos consulares.

4 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros exerce poderes de superintendência e tutela sobre a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros membros do Governo.

5 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:

a) O Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;

b) O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P..

6 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros assegura o funcionamento da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, em coordenação com o Ministro da Economia, com a Ministra do Ambiente e Energia e com o Ministro da Agricultura e Pescas.

7 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros assegura o funcionamento da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça.

8 - Compete ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, conjuntamente com o Ministro da Economia, a coordenação intersetorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e pela monitorização das políticas marítimas.