Contribuintes têm até ao dia 28 de fevereiro para validar faturas através do Portal das Finanças ou da aplicação e-Fatura.
O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até ao final do dia 28 de fevereiro.
O elevado número de acessos ao e-Fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem e que se continua a verificar durante o dia de hoje, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso.
Com a prorrogação agora decidida, a funcionalidade de verificação e comunicação de faturas irá permanecer disponível no Portal das Finanças e na app e-Fatura até ao final do mês de fevereiro.
Esta prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm.