Foi publicada, no dia 2 de janeiro, a Portaria n.º 3-A/2025/1 que aprova os novos estatutos da ESPAP, I. P., alargando o seu âmbito de atividade, serviços e intervenção.
Sendo a ESPAP, I.P. uma entidade crucial no âmbito da implementação da reforma da Administração Pública e tendo em conta a necessidade de garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas das entidades extintas por fusão, a ESPAP, I. P. passa a dispor de uma organização interna que assegurará a integração, num primeiro momento, das correspondentes atividades e equipas que transitam.
Os estatutos agora aprovados apresentam uma organização interna que pretende dotar a ESPAP, I. P., da estrutura mais adequada aos desafios inerentes à reforma em curso, reconhecendo-se a necessidade da sua evolução futura, considerando o faseamento previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, com o objetivo de reorganização e otimização posteriores.
Esta medida integra o processo de Reforma da Administração Pública, refletindo o compromisso governamental com a agregação de serviços dispersos em várias entidades e com o desenvolvimento dos centros de competências existentes, integrados no centro de Governo, visando uma maior eficiência e racionalização de recursos e um melhor serviço público.
Por sua vez, o Plano de Recuperação e Resiliência inclui ainda na componente 19 uma reforma funcional e orgânica da Administração Pública (TD-r35) que autonomiza os serviços de suporte, isto é, aqueles que prestam serviços para o Estado, e que podem ser serviços comuns ou serviços partilhados.