2026-05-05 1713

Apanha de bivalves com novas regras a partir de 1 de junho

  • Passa a ser obrigatória, na ausência de contrato de abastecimento, a passagem de todos os bivalves vivos por um estabelecimento licenciado e aprovado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. 

Principais Alterações:

  • Obrigatoriedade de passagem dos bivalves por estabelecimento conexo nacional devidamente licenciado e autorizado pela DGAV, antes da realização de qualquer tipo de transação.
  • Apanhadores passam a estar obrigados a registar todas as movimentações de moluscos bivalves vivos através de documento emitido pela DGRM, exclusivamente em suporte papel, válido apenas em território nacional.
  • ⁠Estas alterações impedem a saída dos bivalves do território nacional, salvo quando existe um contrato de abastecimento, sem que haja uma passagem por um estabelecimento devidamente licenciado, permitindo garantir as devidas condições de rastreabilidade e de salubridade.

 

O que foi feito?

  • Cientes da problemática socioeconómica, vigente há vários anos, relacionada com a apanha ilegal de amêijoa-japonesa no rio Tejo, o Ministério da Agricultura e Mar decidiu, em dezembro de 2025, proibir a captura de amêijoa-japonesa no rio Tejo. Tal foi efetivado através de despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), datado do dia 21 de janeiro de 2026 e até que estejam garantidas as condições de higiene, trabalho, segurança e rastreabilidade.
  • A área governativa da Agricultura e Mar articulou com a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a ASAE a realização de uma ação de fiscalização musculada. Esta ação decorreu na passada sexta-feira, 27 de março, tratando-se de uma operação policial direcionada à prevenção, deteção e repressão da captura ilegal de amêijoa-japonesa no rio Tejo. Foram apreendidas cinco embarcações utilizadas na pesca ilegal de amêijoa-japonesa no rio Tejo, bem como três viaturas, com cerca de meia tonelada destes bivalves, e identificadas 11 pessoas. Estiveram no terreno 40 operacionais da Polícia Marítima e 4 embarcações; e ainda 7 inspetores da ASAE.  A Docapesca de Sesimbra cedeu espaço para os bivalves serem armazenados, num primeiro momento. Adicionalmente, foi disponibilizado um montante de 70 mil euros do Fundo Azul para a inceneração da amêijoa-japonesa apreendida.
  • A proibição da apanha permitiu a realização das ações de fiscalização, mas também estudar, em conjunto com os vários intervenientes, um novo modelo que permita evitar a ocorrência dos problemas identificados, não apenas para a apanha de amêijoa-japonesa no Tejo, mas para a apanha de todos os bivalves.

O que vai mudar a partir do dia 1 de junho?

  • Passa a ser obrigatória, na ausência de contrato de abastecimento, a passagem dos moluscos bivalves vivos (MBV) por um estabelecimento conexo nacional (depuradoras, centros de expedição ou depósitos) licenciado e devidamente aprovado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), requisito que será aplicável a todo o território continental e a todos os bivalves. Esta medida visa reforçar a rastreabilidade dos MBV e assegurar maior proximidade e eficiência no processo de pesagem das capturas.
  • Os estabelecimentos conexos devem cumprir os seguintes critérios:
    1. Cumprimento das regras aplicáveis para efeitos de aprovação da atividade de primeira venda (entrega) de bivalves;
    2. Não estarem sinalizados por parte das autoridades pela prática de atividade ilícita;
    3. Reporte dos dados obrigatórios à Docapesca, através da aplicação disponibilizada para o efeito;
    4. Confirmação da validade da licença do apanhador, através da leitura do QR Code;
    5. Reporte obrigatório de situações anómalas à DGRM, nomeadamente, nos casos em que se verifique ausência de licença válida.
    6. O pedido de aditamento da atividade de primeira venda deverá ser submetido pelos estabelecimentos conexos à DGRM, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).
  • Os apanhadores de bivalves devem:
    1. Os produtores primários, até estar disponível a plataforma TRACES, procedem ao registo das movimentações de moluscos bivalves vivos, obrigatoriamente, através da utilização de documentos de acompanhamento em suporte papel, emitidos em livros pela DGRM, em território nacional.
    2. A venda de moluscos bivalves vivos a estabelecimentos comerciais grossistas e retalhistas ou diretamente ao consumidor final, só pode ser efetuada após o respetivo registo e depuração e/ou expedição por estabelecimento conexo nacional devidamente aprovados para o efeito.
    3. Estas regras não se aplicam aos apanhadores com contratos de abastecimento de pescado.