Governo aplica critérios uniformes a todos os beneficiários do Subsídio de Mérito Cultural

  • Medida concretiza recomendações da Inspeção-Geral de Finanças e garante igualdade de tratamento
  • Mérito Cultural mantém-se como requisito de acesso ao apoio, sem qualquer reapreciação dos beneficiários já reconhecidos
  • Avaliação em 2026 permitiu melhorar a situação de 17 beneficiários que viram o valor do subsídio ser aumentado 

O Governo passou a aplicar de forma uniforme os critérios de avaliação económica previstos para o Subsídio de Mérito Cultural (SMC), garantindo que todos os beneficiários são avaliados segundo as mesmas regras, independentemente da data em que passaram a receber o apoio. A medida decorre de recomendações da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que identificou diferenças na avaliação da condição de recursos entre beneficiários admitidos antes e depois de 2018. Em 2026, foi aplicada a todos a mesma metodologia de verificação da situação económica e a mesma tabela de escalões. 

O Subsídio de Mérito Cultural não tem natureza de pensão nem corresponde a uma prestação vitalícia. A sua atribuição e o respetivo montante dependem da verificação periódica dos requisitos 
legalmente definidos. A aplicação uniforme destes critérios não alterou o regime jurídico nem implicou qualquer reapreciação do mérito cultural dos beneficiários. O processo incidiu exclusivamente na avaliação da condição de recursos, prevista na lei como requisito para a atribuição e continuação do apoio. 

"Os beneficiários deste apoio deram um contributo relevante para a Cultura portuguesa. A aplicação dos mesmos critérios a todos os beneficiários assegura que o Subsídio de Mérito Cultural continua a ser atribuído de acordo com os critérios previstos na lei, com transparência e igualdade de tratamento", afirma a Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. 

O Subsídio de Mérito Cultural destina-se a artistas e autores de reconhecido mérito cultural que se encontrem em situação de carência económica. O mérito cultural constitui condição de acesso ao regime, sendo o valor do apoio definido em função do rendimento médio mensal per capita do beneficiário e do respetivo agregado familiar. Em 2026, a avaliação teve por referência o limite de carência económica correspondente a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), equivalente a 805,70 euros mensais por pessoa. Os pagamentos deste ano foram efetuados em maio, com efeitos retroativos a janeiro. 

Atualmente, o Subsídio de Mérito Cultural apoia 65 beneficiários, com uma média etária de 80 anos. No final de 2025, eram 85. Esta diferença resulta da avaliação da condição de recursos, mas também de situações em que não foi apresentada a documentação necessária à apreciação dos processos e de falecimentos entretanto ocorridos. Por outro lado, 17 beneficiários viram a sua situação melhorada, com o aumento do montante atribuído. 

No processo de avaliação do Subsídio de Mérito Cultural para 2026, os beneficiários abrangidos por situações de alteração ou não atribuição do apoio foram notificados para exercício do direito de audiência prévia. Até à data, foram apresentadas 11 pronúncias, que se encontram em apreciação pelos serviços competentes. 

O Ministério da Cultura, Juventude e Desporto reafirma o compromisso com a igualdade de tratamento entre beneficiários, a transparência na atribuição dos apoios públicos e a correta aplicação dos recursos do Estado, garantindo que o Subsídio de Mérito Cultural continua a apoiar artistas e autores de reconhecido mérito cultural segundo os critérios legalmente previstos.

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