Governo garante que pelo menos 60% das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos são investidas no setor
Comunicado do Ministério do Ambiente e Energia
• Pelo menos 60% das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) passam a ser canalizadas para o Fundo Ambiental, para financiar projetos de gestão de resíduos e economia circular; Decreto incorpora preocupações das autarquias e das comunidades locais, com soluções que conciliam a proteção dos habitats e das espécies com o desenvolvimento económico e a coesão territorial.
• Municípios passam a beneficiar de um financiamento mínimo correspondente a 30% das receitas da TGR aplicável aos sistemas de gestão de resíduos, para apoiar investimentos na eficiência do setor e na recolha seletiva; Novo regime cria incentivos para os municípios que cumpram os objetivos de gestão de resíduos, através da redução ou suspensão da atualização anual da TGR;
• Governo reforça as regras de reciclagem e reutilização de materiais de construção e demolição, promove a gestão segura de resíduos com amianto e simplifica procedimentos administrativos no setor.
Maria da Graça Carvalho: “Receitas da TGR devem servir para melhorar setor, apoiar municípios e aumentar a reciclagem. É esse o princípio desta reforma”
O Governo aprovou uma alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos que introduz um novo modelo de distribuição das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), reforça o financiamento aos municípios e cria condições para acelerar os investimentos necessários ao cumprimento das metas nacionais e europeias em matéria de reciclagem e economia circular.
O Decreto-Lei n.º 205/2026, publicado esta terça-feira, 27 de outubro, em Diário da República, estabelece que pelo menos 60% das receitas anuais da TGR sejam transferidas para o Fundo Ambiental, para financiar projetos que contribuam diretamente para a melhoria da gestão de resíduos, a valorização de materiais e a redução da deposição em aterro.
A alteração representa uma mudança na utilização das receitas desta taxa, ao assegurar que uma parte maioritária dos recursos arrecadados é aplicada em investimentos no próprio setor, com critérios de eficiência, transparência e orientação para resultados.
O novo regime determina ainda que o financiamento disponibilizado aos municípios não pode ser inferior a 30% das receitas da TGR abrangida pelo artigo 111.º, permitindo apoiar projetos de modernização das infraestruturas, melhoria da eficiência dos sistemas de gestão de resíduos, desenvolvimento de novos fluxos de recolha e implementação de modelos de recolha seletiva mais eficazes.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, considera que esta reforma constitui um passo importante para responder aos desafios estruturais do setor.
"Portugal tem metas ambientais exigentes e precisa de acelerar os investimentos na gestão de resíduos. Não podemos continuar a desperdiçar recursos que podem ser reciclados, reutilizados e valorizados. Com esta alteração, garantimos que a maior parte das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos regressa ao setor, para financiar soluções concretas, apoiar os municípios e melhorar os resultados ambientais do país", afirma a Ministra.
Maria da Graça Carvalho sublinha ainda a importância de criar condições para que os municípios possam melhorar o desempenho dos respetivos sistemas de gestão de resíduos.
"Os municípios estão na primeira linha deste esforço e precisam de instrumentos financeiros adequados para responder às exigências da recolha seletiva e da reciclagem. Queremos apoiar quem investe, incentivar quem melhora os seus resultados e garantir que os recursos disponíveis são utilizados de forma eficiente. O nosso objetivo é muito claro: menos resíduos em aterro, mais reciclagem e uma economia cada vez mais circular", acrescenta.
Mais financiamento e incentivos para os municípios
Uma das principais alterações introduzidas pelo diploma é a criação de um modelo de financiamento mais orientado para o cumprimento de objetivos ambientais.
Através do Fundo Ambiental, passam a ser apoiados projetos municipais destinados a aumentar a eficiência dos sistemas de gestão de resíduos, desenvolver novos fluxos de recolha e melhorar os modelos de recolha seletiva.
O novo regime prevê também incentivos para os municípios que cumpram os objetivos definidos nos respetivos planos municipais aprovados pela Autoridade Nacional de Resíduos.
Os municípios que demonstrem o cumprimento integral desses objetivos ficam dispensados da atualização anual da TGR, mantendo o valor aplicado no ano anterior. Quando o cumprimento se situe entre 75% e 100%, a atualização anual da taxa é reduzida em 25%.
Desta forma, o Governo introduz um mecanismo que valoriza o desempenho ambiental e incentiva a melhoria contínua dos resultados.
O diploma reforça igualmente a transparência na utilização das receitas da TGR, através da publicação de um relatório anual que identifica os montantes atribuídos, os projetos financiados e os respetivos destinatários.
Novas regras para os resíduos de construção e demolição
A alteração legislativa introduz também medidas destinadas a aumentar a reutilização e a reciclagem dos resíduos de construção e demolição, um dos fluxos de resíduos com maior potencial de valorização.
O novo regime reforça a aposta na demolição seletiva, privilegiando a separação dos materiais e a recuperação de componentes que possam ser reutilizados ou reciclados.
Passa a ser exigido um registo mais detalhado dos materiais produzidos e encaminhados nas obras abrangidas pelas novas obrigações, com identificação das quantidades reutilizadas, recicladas e entregues a operadores licenciados.
Estas medidas procuram reduzir o desperdício de materiais, promover a utilização eficiente dos recursos e reforçar a rastreabilidade dos resíduos ao longo de todo o processo.
Mais segurança na gestão de resíduos com amianto
O diploma introduz também uma solução para facilitar a gestão de resíduos de construção e demolição que contenham amianto, provenientes de pequenas obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia.
Nestes casos, os sistemas municipais responsáveis pela recolha de resíduos urbanos passam a poder assegurar a recolha e a gestão destes materiais, mediante a aplicação de uma tarifa específica e de acordo com as condições legalmente estabelecidas.
A medida pretende facilitar o acesso dos cidadãos a soluções adequadas para o encaminhamento destes resíduos perigosos, reforçar a proteção da saúde pública e reduzir os riscos ambientais associados à sua gestão incorreta.
Simplificação administrativa e reforço da economia circular
Da mesma forma, o novo regime permite que os sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais assegurem, em determinadas condições, a recolha, o transporte e o tratamento de resíduos não abrangidos pela reserva de serviço público, quando não exista oferta adequada por parte de operadores privados licenciados.
Esta possibilidade fica sujeita a requisitos específicos e a pareceres obrigatórios das entidades competentes, de forma a assegurar o respeito pelas regras da concorrência e a adequada prestação do serviço.
São igualmente introduzidas medidas de simplificação dos procedimentos de licenciamento e de modernização administrativa, incluindo a digitalização dos procedimentos relativos às transferências de resíduos, em articulação com o sistema central da Comissão Europeia.
Cumprir as metas nacionais e europeias
A revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos enquadra-se na estratégia do Governo para acelerar a transição para uma economia circular, em articulação com o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030) e o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal 2030.
Portugal tem como objetivos alcançar, até 2030, uma taxa mínima de 60% de preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos urbanos e reduzir, até 2035, a deposição em aterro para um máximo de 10% dos resíduos urbanos produzidos.
Com esta reforma, o Governo pretende acelerar os investimentos necessários para alcançar estas metas, reforçar a capacidade de resposta dos municípios e dos operadores e garantir uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis.
A prioridade é transformar os resíduos em recursos, reduzir a dependência dos aterros e criar condições para um setor mais moderno, eficiente e sustentável.
• Pelo menos 60% das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) passam a ser canalizadas para o Fundo Ambiental, para financiar projetos de gestão de resíduos e economia circular; Decreto incorpora preocupações das autarquias e das comunidades locais, com soluções que conciliam a proteção dos habitats e das espécies com o desenvolvimento económico e a coesão territorial.
• Municípios passam a beneficiar de um financiamento mínimo correspondente a 30% das receitas da TGR aplicável aos sistemas de gestão de resíduos, para apoiar investimentos na eficiência do setor e na recolha seletiva; Novo regime cria incentivos para os municípios que cumpram os objetivos de gestão de resíduos, através da redução ou suspensão da atualização anual da TGR;
• Governo reforça as regras de reciclagem e reutilização de materiais de construção e demolição, promove a gestão segura de resíduos com amianto e simplifica procedimentos administrativos no setor.
Maria da Graça Carvalho: “Receitas da TGR devem servir para melhorar setor, apoiar municípios e aumentar a reciclagem. É esse o princípio desta reforma”
O Governo aprovou uma alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos que introduz um novo modelo de distribuição das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), reforça o financiamento aos municípios e cria condições para acelerar os investimentos necessários ao cumprimento das metas nacionais e europeias em matéria de reciclagem e economia circular.
O Decreto-Lei n.º 205/2026, publicado esta terça-feira, 27 de outubro, em Diário da República, estabelece que pelo menos 60% das receitas anuais da TGR sejam transferidas para o Fundo Ambiental, para financiar projetos que contribuam diretamente para a melhoria da gestão de resíduos, a valorização de materiais e a redução da deposição em aterro.
A alteração representa uma mudança na utilização das receitas desta taxa, ao assegurar que uma parte maioritária dos recursos arrecadados é aplicada em investimentos no próprio setor, com critérios de eficiência, transparência e orientação para resultados.
O novo regime determina ainda que o financiamento disponibilizado aos municípios não pode ser inferior a 30% das receitas da TGR abrangida pelo artigo 111.º, permitindo apoiar projetos de modernização das infraestruturas, melhoria da eficiência dos sistemas de gestão de resíduos, desenvolvimento de novos fluxos de recolha e implementação de modelos de recolha seletiva mais eficazes.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, considera que esta reforma constitui um passo importante para responder aos desafios estruturais do setor.
"Portugal tem metas ambientais exigentes e precisa de acelerar os investimentos na gestão de resíduos. Não podemos continuar a desperdiçar recursos que podem ser reciclados, reutilizados e valorizados. Com esta alteração, garantimos que a maior parte das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos regressa ao setor, para financiar soluções concretas, apoiar os municípios e melhorar os resultados ambientais do país", afirma a Ministra.
Maria da Graça Carvalho sublinha ainda a importância de criar condições para que os municípios possam melhorar o desempenho dos respetivos sistemas de gestão de resíduos.
"Os municípios estão na primeira linha deste esforço e precisam de instrumentos financeiros adequados para responder às exigências da recolha seletiva e da reciclagem. Queremos apoiar quem investe, incentivar quem melhora os seus resultados e garantir que os recursos disponíveis são utilizados de forma eficiente. O nosso objetivo é muito claro: menos resíduos em aterro, mais reciclagem e uma economia cada vez mais circular", acrescenta.
Mais financiamento e incentivos para os municípios
Uma das principais alterações introduzidas pelo diploma é a criação de um modelo de financiamento mais orientado para o cumprimento de objetivos ambientais.
Através do Fundo Ambiental, passam a ser apoiados projetos municipais destinados a aumentar a eficiência dos sistemas de gestão de resíduos, desenvolver novos fluxos de recolha e melhorar os modelos de recolha seletiva.
O novo regime prevê também incentivos para os municípios que cumpram os objetivos definidos nos respetivos planos municipais aprovados pela Autoridade Nacional de Resíduos.
Os municípios que demonstrem o cumprimento integral desses objetivos ficam dispensados da atualização anual da TGR, mantendo o valor aplicado no ano anterior. Quando o cumprimento se situe entre 75% e 100%, a atualização anual da taxa é reduzida em 25%.
Desta forma, o Governo introduz um mecanismo que valoriza o desempenho ambiental e incentiva a melhoria contínua dos resultados.
O diploma reforça igualmente a transparência na utilização das receitas da TGR, através da publicação de um relatório anual que identifica os montantes atribuídos, os projetos financiados e os respetivos destinatários.
Novas regras para os resíduos de construção e demolição
A alteração legislativa introduz também medidas destinadas a aumentar a reutilização e a reciclagem dos resíduos de construção e demolição, um dos fluxos de resíduos com maior potencial de valorização.
O novo regime reforça a aposta na demolição seletiva, privilegiando a separação dos materiais e a recuperação de componentes que possam ser reutilizados ou reciclados.
Passa a ser exigido um registo mais detalhado dos materiais produzidos e encaminhados nas obras abrangidas pelas novas obrigações, com identificação das quantidades reutilizadas, recicladas e entregues a operadores licenciados.
Estas medidas procuram reduzir o desperdício de materiais, promover a utilização eficiente dos recursos e reforçar a rastreabilidade dos resíduos ao longo de todo o processo.
Mais segurança na gestão de resíduos com amianto
O diploma introduz também uma solução para facilitar a gestão de resíduos de construção e demolição que contenham amianto, provenientes de pequenas obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia.
Nestes casos, os sistemas municipais responsáveis pela recolha de resíduos urbanos passam a poder assegurar a recolha e a gestão destes materiais, mediante a aplicação de uma tarifa específica e de acordo com as condições legalmente estabelecidas.
A medida pretende facilitar o acesso dos cidadãos a soluções adequadas para o encaminhamento destes resíduos perigosos, reforçar a proteção da saúde pública e reduzir os riscos ambientais associados à sua gestão incorreta.
Simplificação administrativa e reforço da economia circular
Da mesma forma, o novo regime permite que os sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais assegurem, em determinadas condições, a recolha, o transporte e o tratamento de resíduos não abrangidos pela reserva de serviço público, quando não exista oferta adequada por parte de operadores privados licenciados.
Esta possibilidade fica sujeita a requisitos específicos e a pareceres obrigatórios das entidades competentes, de forma a assegurar o respeito pelas regras da concorrência e a adequada prestação do serviço.
São igualmente introduzidas medidas de simplificação dos procedimentos de licenciamento e de modernização administrativa, incluindo a digitalização dos procedimentos relativos às transferências de resíduos, em articulação com o sistema central da Comissão Europeia.
Cumprir as metas nacionais e europeias
A revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos enquadra-se na estratégia do Governo para acelerar a transição para uma economia circular, em articulação com o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030) e o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal 2030.
Portugal tem como objetivos alcançar, até 2030, uma taxa mínima de 60% de preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos urbanos e reduzir, até 2035, a deposição em aterro para um máximo de 10% dos resíduos urbanos produzidos.
Com esta reforma, o Governo pretende acelerar os investimentos necessários para alcançar estas metas, reforçar a capacidade de resposta dos municípios e dos operadores e garantir uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis.
A prioridade é transformar os resíduos em recursos, reduzir a dependência dos aterros e criar condições para um setor mais moderno, eficiente e sustentável.