2026-06-22 1636

Lei do lado das pessoas: novo diploma reforça a proteção dos consumidores de eletricidade

  • Contratos a preço fixo e prazo fixo, com duração mínima de um ano, passam a ser obrigatórios nos grandes comercializadores — as famílias podem fixar a fatura num contexto internacional instável;
  • Fim das interrupções de fornecimento enquanto durar uma reclamação sobre a fatura; planos de pagamento obrigatórios e adaptados à situação económica de cada cliente;
  • Tarifa social passa a acompanhar o consumidor quando muda de comercializador, sem novo pedido, e os cortes ficam limitados nos picos de inverno e de verão.

Maria da Graça Carvalho: “Preços mais previsíveis para as famílias e empresas”

Num contexto internacional marcado por crises que pressionam os mercados de energia, o Governo vai avançar com um conjunto de medidas que reforça a proteção dos consumidores de eletricidade, aumenta a transparência do mercado e cria mecanismos de resposta a futuras crises de preços. Através da transposição da diretiva europeia relativa à configuração do mercado da eletricidade (Diretiva EMD – Mercado Europeu de Eletricidade), que já foi promulgada pela Presidência da República e que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, o Ministério do Ambiente e Energia coloca a lei do lado do lado dos consumidores.

Os comercializadores com mais de 200 000 clientes passam a ser obrigados a disponibilizar contratos a prazo fixo e a preço fixo, com a duração mínima de um ano — quem quiser proteger-se da volatilidade passa a ter esse direito garantido por lei. Fica proibida a interrupção do fornecimento enquanto estiver em curso uma reclamação ou um procedimento de resolução de litígios sobre a faturação, e os comercializadores ficam obrigados a apresentar um plano de pagamentos em situações de mora superior a 60 dias. As ferramentas de comparação de preços passam a ser reguladas, para que comparar tarifários seja simples e transparente.

Para os consumidores economicamente vulneráveis, os planos de pagamento passam a ter obrigatoriamente em conta a situação económica de cada cliente, as interrupções de fornecimento ficam limitadas nos períodos críticos de consumo — como os picos de inverno e de verão — e a tarifa social mantém-se automaticamente quando o consumidor muda de comercializador, sem necessidade de novo pedido. É ainda garantido, sempre que disponível, o acesso destes consumidores às comunidades de energia, incluindo às detidas por entidades públicas.

O diploma cria um regime que permite ao Governo adotar medidas excecionais de proteção dos consumidores domésticos e das pequenas e médias empresas durante situações de crise dos preços da eletricidade — um instrumento de salvaguarda que a atual instabilidade internacional torna mais relevante do que nunca.

“Em 2025, segundo a ERSE, os consumidores portugueses — famílias e empresas — tiveram energia mais barata do que a média europeia. Este diploma garante que essa vantagem chega a todos, em especial aos mais vulneráveis, e que o país está preparado para proteger as famílias em qualquer cenário”, sublinha a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

O diploma promove ainda o autoconsumo — dispensando de controlo prévio as instalações até 800 W — e reforça as atribuições da ERSE na supervisão do mercado, da partilha de energia e das comunidades de energia.