2026-06-01 0953

Mais proteção para as vítimas, mais eficácia na investigação: Governo aprova dois projetos de lei no domínio da justiça penal

  • Transposta a Diretiva (UE) 2024/1712: criada a figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos e reforçado o quadro penal de proteção das vítimas.
  • Transposta a Diretiva (UE) 2023/1544: estabelecido o regime de cooperação com prestadores de serviços digitais para efeitos de produção e conservação de prova eletrónica.
  • Ambas as propostas serão submetidas à Assembleia da República.

Governo aprova duas propostas de lei que reforçam o combate ao tráfico de seres humanos e modernizam a obtenção de prova eletrónica em processos penais

Combate ao tráfico de seres humanos

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que transpõe para o direito interno a Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas.

A proposta cria a figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos, que sucede ao atual Relator Nacional e será designado pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade. Ao Coordenador caberá promover e coordenar programas de combate ao tráfico, acompanhar as tendências do fenómeno e os resultados das medidas implementadas, e recolher estatísticas em articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) e a rede de apoio e proteção às vítimas.

A CIG é designada como ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas. A proposta altera ainda o Código Penal e a Lei n. º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.

Prova eletrónica em processos penais

O Conselho de Ministros aprovou igualmente a proposta de lei que transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544 e aplica o Regulamento (UE) 2023/1543, relativos às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais.

A crescente utilização das tecnologias de informação e comunicação na prática de crimes torna a obtenção de prova eletrónica um elemento determinante para o êxito das investigações criminais. Estima-se que 85% das investigações criminais na União Europeia recorram a dados em ambiente digital — frequentemente localizados fora do Estado-membro onde decorre a investigação, o que torna o processo particularmente moroso e complexo.

A proposta estabelece as regras aplicáveis à designação de estabelecimentos e representantes legais de prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, de nomes de domínio e de outros serviços da sociedade de informação, para efeitos de cooperação em matéria penal. Define ainda o regime sancionatório aplicável às infrações das disposições da Diretiva e do Regulamento, e altera a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (Lei n.º 144/99, de 31 de agosto) e a Lei do Cibercrime (Lei n. º 109/2009, de 15 de setembro).