Nota de esclarecimento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o regime de amamentação e a jornada contínua

O regime da amamentação em Portugal é, e continuará a ser com a proposta do Governo, o mais favorável na Europa: duas horas de dispensa de trabalho por dia, pagas pelo empregador, até a criança perfazer 2 anos.

A ilimitação do tempo de amamentação que decorre do atual regime, para além de não existir em nenhum país europeu pode constituir um entrave à progressão profissional das trabalhadoras uma vez que apenas a mãe pode usufruir deste regime. 

Contudo, o Governo foi sensível à necessidade de pais e mães trabalhadores com crianças pequenas de estarem mais tempo com os seus filhos e por isso instituiu um novo regime de conciliação do trabalho com a vida familiar: a jornada contínua, que permite aos pais de crianças até 12 anos, ou independentemente da idade, se tiverem doença crónica, oncológica ou deficiência, saírem uma hora mais cedo, diminuindo, o seu intervalo de almoço, sem perda de remuneração. Este regime é extensível a pais e mães e pode ser instituído por convenção coletiva ou por acordo entre empregador e trabalhador.   

A combinação do regime da jornada contínua com o regime da amamentação assegura as necessidades de conciliação entre a vida profissional e familiar sem desproteger as mães trabalhadoras na sua carreira. 

Esta, como todas as outras medidas da proposta do Governo, está aberta a negociação no parlamento.

 

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