Projetos de autoconsumo coletivo mais do que duplicam desde janeiro
Comunicado do Ministério do Ambiente e Energia
- Projetos de autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável em exploração aumentaram 142% entre janeiro e setembro, passando de 879 para 2.127. O autoconsumo individual ultrapassa as 282 mil instalações certificadas, com uma potência acumulada de cerca de 2,78 GW.
- Novas regras simplificam procedimentos, alargam as possibilidades de partilha de energia e tornam mais ágil a entrada e saída de participantes. Projetos que obtenham as condições para o exercício da atividade até ao final de 2029 beneficiam, durante sete anos, de isenção total dos CIEG aplicáveis à energia autoconsumida através da rede, reduzindo os custos para cidadãos, empresas e entidades públicas.
O autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável estão a acelerar em Portugal. Entre janeiro e setembro de 2026, o número de projetos em exploração passou de 879 para 2.127, o que representa mais 1.248 projetos em funcionamento e um crescimento de cerca de 142% em apenas oito meses. A potência instalada em exploração associada a estes projetos atingiu 124,1 MW em setembro.
Esta evolução acompanha o trabalho de simplificação e desbloqueio dos projetos de autoconsumo que o Governo tem vindo a desenvolver e que é agora aprofundado pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho.
“Estamos a retirar obstáculos que durante demasiado tempo tornaram estes projetos mais difíceis e demorados do que precisavam de ser. Os resultados estão à vista: entre janeiro e setembro, o número de projetos em exploração mais do que duplicou. Queremos continuar a transformar projetos em energia efetivamente produzida e partilhada, com regras mais simples, processos mais rápidos e benefícios concretos para as pessoas”, sublinha Maria da Graça Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia.
Os projetos de autoconsumo e comunidades de energia que obtenham as condições para o exercício da atividade até ao final de 2029 beneficiam, durante sete anos, da isenção da componente da fatura correspondente aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), reforçando as condições para que mais famílias, empresas, autarquias e entidades públicas possam participar na produção e partilha de energia renovável.