Projetos de autoconsumo coletivo mais do que duplicam desde janeiro

Comunicado do Ministério do Ambiente e Energia

  • Projetos de autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável em exploração aumentaram 142% entre janeiro e setembro, passando de 879 para 2.127. O autoconsumo individual ultrapassa as 282 mil instalações certificadas, com uma potência acumulada de cerca de 2,78 GW.
  • Novas regras simplificam procedimentos, alargam as possibilidades de partilha de energia e tornam mais ágil a entrada e saída de participantes. Projetos que obtenham as condições para o exercício da atividade até ao final de 2029 beneficiam, durante sete anos, de isenção total dos CIEG aplicáveis à energia autoconsumida através da rede, reduzindo os custos para cidadãos, empresas e entidades públicas.
Maria da Graça Carvalho: “Simplificar o autoconsumo está a dar resultados: mais projetos, processos mais rápidos e energia mais perto de quem a consome”

O autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável estão a acelerar em Portugal. Entre janeiro e setembro de 2026, o número de projetos em exploração passou de 879 para 2.127, o que representa mais 1.248 projetos em funcionamento e um crescimento de cerca de 142% em apenas oito meses. A potência instalada em exploração associada a estes projetos atingiu 124,1 MW em setembro.

Esta evolução positiva estende-se ao autoconsumo individual, que, no início de outubro, ultrapassava as 282 mil instalações certificadas, com uma potência acumulada de cerca de 2,78 GW. Só nos primeiros nove meses de 2026, foram certificadas mais de 30 mil novas instalações, um crescimento de 12% face ao final de 2025, acompanhado de um acréscimo de cerca de 223 MW de potência instalada.

Esta evolução acompanha o trabalho de simplificação e desbloqueio dos projetos de autoconsumo que o Governo tem vindo a desenvolver e que é agora aprofundado pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho.

Entre as principais alterações estão o alargamento das situações em que é dispensada a consulta ao operador de rede, a revisão dos critérios de proximidade entre produção e consumo e regras mais ágeis para a entrada e saída de participantes. Quando entidades públicas constituam projetos de autoconsumo coletivo ou comunidades de energia, deve ser assegurada a possibilidade de participação de consumidores economicamente vulneráveis, procurando que pelo menos 10% da energia partilhada lhes seja acessível.

“Estamos a retirar obstáculos que durante demasiado tempo tornaram estes projetos mais difíceis e demorados do que precisavam de ser. Os resultados estão à vista: entre janeiro e setembro, o número de projetos em exploração mais do que duplicou. Queremos continuar a transformar projetos em energia efetivamente produzida e partilhada, com regras mais simples, processos mais rápidos e benefícios concretos para as pessoas”, sublinha Maria da Graça Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia.

O novo enquadramento clarifica também as responsabilidades dos vários intervenientes, passando a ficar expressamente definidos os deveres do operador de rede no autoconsumo coletivo, nomeadamente quanto à ativação dos projetos, à medição da energia e à disponibilização dos dados necessários ao seu funcionamento.

Os projetos de autoconsumo e comunidades de energia que obtenham as condições para o exercício da atividade até ao final de 2029 beneficiam, durante sete anos, da isenção da componente da fatura correspondente aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), reforçando as condições para que mais famílias, empresas, autarquias e entidades públicas possam participar na produção e partilha de energia renovável.

 

A informação apresentada foi útil?

Partilhe a sua opinião