Publicada nova portaria do Ministério da Justiça que permite pagamentos intercalares de honorários no âmbito do apoio judiciário
Comunicado de imprensa do Ministério da Justiça
- Ministra da Justiça anunciou assinatura da portaria na audição parlamentar na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).
- Os pagamentos intercalares de honorários a profissionais forenses passam a ser possíveis em processos longos, mediante determinados requisitos.
- A portaria agiliza pagamentos e atualiza a tabela de honorários.
- A portaria aplica-se a processos em curso
Pagamentos mais céleres e previsíveis concretizam compromisso com os profissionais forenses no âmbito do apoio judiciário
Foi publicada hoje, em Diário da República, a Portaria n.º 495/2026/1, que altera as regras de pagamento dos serviços prestados por advogados, advogados estagiários e solicitadores no âmbito do apoio judiciário. As novas regras permitem antecipar o pagamento de honorários em determinados processos, designadamente nas ações de especial complexidade e em processos longos, agilizam os pagamentos das escalas de prevenção e atualizam a tabela de honorários.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, anunciou esta semana, durante a audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, na Assembleia da República, que tinha acabado de assinar a portaria, sublinhando a importância de melhorar as condições de pagamento dos profissionais que asseguram o apoio judiciário.
Na ocasião, a Ministra afirmou: "No apoio judiciário, queremos assegurar maior previsibilidade nos pagamentos, com o objetivo de um prazo médio de 30 dias após a receção e confirmação dos serviços pelos tribunais. Mas queremos também responder a uma dificuldade há muito sentida por quem presta apoio judiciário em processos longos nos quais tem de esperar pelo fim do processo para ser pago pelo trabalho realizado. Vamos passar a permitir pagamentos intercalares nesses processos. (…) É um sinal concreto do reconhecimento do trabalho de quem assegura o apoio judiciário, um serviço público essencial para garantir o acesso à Justiça a quem mais precisa.”
Uma das principais alterações constantes da portaria é a possibilidade de os profissionais forenses requererem o pagamento da compensação pelas intervenções realizadas antes do trânsito em julgado do processo, evitando que tenham de aguardar até esta fase para receber os honorários.
Este pagamento pode ser solicitado pelo profissional forense quando tenha participado em, pelo menos, 20 intervenções presenciais ou remotas, autorizadas e presididas pela autoridade judiciária, em atos, diligências ou audiências, ou quando tenham decorrido dois anos desde a respetiva nomeação e tenha participado em, pelo menos, sete intervenções.
Nas ações de especial complexidade, reconhecidas por despacho judicial, o pagamento pode ser requerido em cada período de seis meses, desde que o profissional tenha participado em, pelo menos, sete intervenções nesse período.
Nos processos em que o arguido é declarado contumaz a portaria passa a permitir o processamento de honorários com aquela declaração, não ficando o profissional forense a aguardar o trânsito em julgado.
É também atualizada a tabela de honorários, passando a estar previsto o pagamento de atos praticados em outros processos judiciais nos tribunais superiores, nos processos de execução fiscal tramitados em entidades administrativas e câmaras municipais, no mandado de detenção europeu, em notificações avulsas e em outras intervenções judiciais e extrajudiciais.
As novas regras aplicam-se aos processos em curso, em que as nomeações dos profissionais forenses tenham sido aceites após a entrada em vigor da Portaria n.º 26/2025/1, de 3 de fevereiro. Aplicam-se às nomeações aceites antes da entrada em vigor da referida portaria, nos casos expressamente previstos.
A Portaria n.º 495/2026/1 entra em vigor 30 dias após a sua publicação (6 de dezembro de 2026).