Intervenção da Ministra da Justiçam Rita Alarcão Júdice, na Sessão de Abertura Institucional do XXV Seminário da Justiça Administrativa, " A Justiça Administrativa em Transformação Esperando o Sucesso"
Museu Nacional Soares dos Reis, Porto
23 de outubro de 2026
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
Em 1882, Henrique Pousão pintou um quadro a que deu o título «Esperando o sucesso».
Mais de 140 anos depois, esse quadro serve de mote ao XXV Seminário de Justiça Administrativa.
É um título sugestivo. Mas na Justiça, o sucesso não pode ser apenas uma expectativa. Temos de o construir. De forma deliberada, persistente e coletiva.
E, sobretudo, temos de o construir em tempo útil.
Porque por detrás de cada processo administrativo ou tributário, existe sempre alguma coisa que ultrapassa a dimensão estritamente jurídica do litígio.
Existe uma pessoa que espera pelo reconhecimento de um direito. Uma empresa que aguarda uma decisão para concretizar um investimento.
Um cidadão que questiona a legalidade da atuação da Administração. Uma comunidade que espera pela realização de uma obra pública.
E existe uma dimensão que não é recuperável: o tempo. Nenhuma decisão, por mais justa que seja, consegue devolver o tempo que, entretanto, passou.
A Justiça Administrativa e Fiscal ocupa um lugar singular na arquitetura do nosso Estado de Direito Democrático.
É a concretização de uma ideia antiga, inscrita na História e na cultura dos povos.
A ideia de uma jurisdição perante a qual o poder público pode ser chamado a responder pelos seus próprios atos e omissões.
É a expressão incontornável da sujeição da Administração à Constituição e à lei, um pilar da separação de poderes e um instrumento da igualdade.
A Justiça Administrativa e Fiscal não enfraquece o Estado. Pelo contrário. Um Estado que responde pelos seus atos é um Estado mais responsável, mais credível e, nessa medida, mais forte.
A Justiça Administrativa e Fiscal é uma conquista de todos os administrados.
Tem de ser defendida.
O sucesso que é esperado para a Justiça Administrativa e Fiscal não pode mais ser adiado.
Por isso, o Programa do XXV Governo Constitucional assumiu expressamente o compromisso de reformar esta jurisdição.
Não como uma reforma isolada, mas como parte de uma transformação mais profunda do Estado, assente também na simplificação, na modernização, na responsabilidade e na melhoria da qualidade dos serviços públicos.
A nossa prioridade tem sido responder, com planeamento e rigor, aos problemas concretos que encontrámos: concretizar soluções no presente, com impacto duradouro.
Respostas que assentam em quatro linhas de ação primordiais:
• Transformação digital;
• Melhoria da gestão judiciária;
• Simplificação e agilização do processo;
• Reforço da eficácia do sistema.
Quisemos partir de um diagnóstico objetivo, construído em diálogo com os principais intervenientes judiciários: o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações representativas dos profissionais da Justiça.
Não pretendemos reformar a Justiça Administrativa e Fiscal contra aqueles que a realizam todos os dias. Queremos reformá-la com o seu conhecimento, a sua experiência e o seu sentido crítico.
Os números não deixam dúvidas sobre a pressão a que estão sujeitos os tribunais administrativos e fiscais nas várias instâncias.
Mas há números que também merecem ser destacados: apesar da carga processual e do volume de pendências, os tribunais têm conseguido recuperar processos muito antigos:
• Em 2025, foram concluídos mais de 10 mil processos com antiguidade superior a cinco anos - mais 51% do que no ano anterior.
• E, entre junho de 2025 e maio de 2026, foram resolvidos mais de 1.200 processos com mais de dez anos.
São processos que estavam há demasiado tempo à espera de uma decisão. Estes resultados não apagam as dificuldades, mas mostram que existe capacidade de resposta.
Mostram também o empenho e o esforço de magistrados, oficiais de justiça e de todos os profissionais que, diariamente, asseguram o funcionamento destes tribunais.
Quero reconhecer esse trabalho e agradecer o esforço que tem sido feito.
Mas também sabemos que não basta agradecer. É preciso dar melhores condições para desempenharem a sua missão.
É, por isso, imperativo investir nos tribunais administrativos e fiscais.
Sabemos o que é preciso:
• Maior especialização.
• Adequação processual.
• Gerir melhor para decidir mais depressa.
• Distribuir melhor o trabalho.
É nestas premissas que assentam as Propostas de Lei para a reforma da Justiça Administrativa e Fiscal, aprovadas no dia 23 de julho pelo Conselho de Ministros.
Estas propostas foram já aprovadas na generalidade na Assembleia da República. Entramos agora numa nova fase — a discussão na especialidade.
Quero sublinhar a importância desta fase.
O debate parlamentar é uma parte essencial do processo legislativo.
É uma oportunidade para discutir as propostas em detalhe, apresentar contributos e melhorar soluções. Mas importa não perder de vista o que está na base desta reforma: a necessidade de dar resposta a problemas que há demasiado tempo esperam por solução e que todos reconhecem a urgência de resolver.
*
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
A transformação da Jurisdição Administrativa e Fiscal já começou a ganhar forma.
Começou com a migração do SITAF para o Citius, num esforço de unificação de sistemas de tramitação eletrónica dos tribunais portugueses.
Na primeira instância, vamos reforçar a especialização. Designadamente com a possibilidade de criação de juízos especializados em imigração e proteção internacional.
Vamos também distribuir de forma mais equilibrada os processos de intimação contra a AIMA, evitando a concentração excessiva destes litígios no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
E sabemos que nenhuma reorganização funciona sem um número adequado de magistrados . Por isso é essencial, por um lado, reforçar o quadro de juízes efetivos na primeira instância e, por outro, reajustar o número de juízes dos tribunais superiores.
Paralelamente, em 2026 alargámos o número de vagas para a formação de magistrados. Nunca foram abertas tantas vagas para a magistratura administrativa e fiscal: 47, incluindo, pela primeira vez, vagas de formação a norte.
As Portarias para reforço do quadro de juízes na 1.ª e 2.ª instâncias estão em fase final de preparação.
O reforço do quadro de efetivos na 1.ª instância dará um importante contributo para a estabilidade organizativa e previsibilidade na gestão dos magistrados desta jurisdição e contribuirá para uma melhor gestão de processos mais antigos.
Na segunda instância, o objetivo é igualmente claro: corrigir assimetrias nas pendências dos Tribunais Centrais Administrativos, reforçar os respetivos quadros de magistrados e permitir que estes tribunais superiores concentrem as funções próprias de um tribunal de recurso, retirando-lhes tarefas que devem pertencer a outras instâncias.
Ao mesmo tempo, queremos melhorar os instrumentos de gestão judiciária e valorizar as competências do órgão de gestão para responder melhor e de forma mais eficaz às situações de maior congestionamento.
Mas uma Justiça mais célere não depende apenas da forma como organizamos os tribunais. Depende também da forma como os processos são concebidos e conduzidos.
Reforçamos, por isso mesmo, os deveres de gestão processual, bem como os deveres de cooperação e boa-fé.
E prevemos a criação de um regime de tramitação simplificada para ações administrativas de valor até 15 mil euros, com redução de prazos, utilização de meios eletrónicos, reforço da oralidade e um horizonte de conclusão de 18 meses.
Não se trata de reduzir garantias para ganhar tempo ou reduzir a carga processual.
Trata-se de reconhecer que a complexidade do processo deve ser proporcional à complexidade do litígio. Um litígio mais simples não tem de percorrer um caminho processual desnecessariamente complexo.
O processo deve ter todos os atos necessários a uma decisão justa e equitativa. Todos. Mas não mais que os necessários.
A par destas medidas, o novo regime de assessoria aos magistrados, publicado em setembro, cria um enquadramento mais coerente e reforçado para o apoio técnico-científico à atividade jurisdicional.
Porque valorizar os magistrados significa também proporcionar-lhes melhores condições para exercerem plenamente a sua função. E, por isso, possibilitar que se concentrem naquilo que só eles podem fazer: julgar e decidir.
O nosso compromisso é claro: avançar, passo a passo, para resolver os problemas da jurisdição administrativa e fiscal, com medidas concretas, com efeitos que possam ser sentidos pelos cidadãos e pelas empresas, no presente e no futuro.
Mas permitam-me acrescentar uma outra dimensão essencial da reforma:
A Justiça Administrativa e Fiscal tem também de ser pensada a partir da própria Administração.
E a pergunta que devemos fazer é simples: todos os conflitos com a Administração têm, necessariamente, de acabar em tribunal?
Uma Administração que reconhece os seus erros, respeita a jurisprudência consolidada e procura resolver os conflitos antes da sua judicialização contribui, ela própria, para a realização da Justiça.
É esse o sentido da mudança que propomos e que fomenta uma alteração do paradigma: consagrar na lei deveres oficiosos de reapreciação e de restabelecimento da legalidade da atuação da Administração prevendo consequências para o incumprimento desse dever.
Não pretendemos diminuir o papel dos tribunais, nem criar espaços imunes ao controlo jurisdicional.
Pretendemos, antes, que a intervenção judicial seja acompanhada por uma Administração mais capaz de prevenir, reconhecer e resolver os conflitos.
Porque a melhor forma de reduzir alguns litígios não é dificultar o acesso à Justiça. É melhorar a qualidade da atuação administrativa que lhes dá origem.
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
Reformar uma jurisdição com esta relevância constitucional é uma tarefa exigente.
Exige ponderação, independência, conhecimento técnico e disponibilidade para reconhecer que nem todas as dificuldades se resolvem com mais legislação.
Exige também capacidade de avaliar resultados, corrigir soluções e assumir responsabilidades.
Não confundimos a aprovação de uma reforma com o sucesso da sua execução.
O verdadeiro sucesso terá de ser encontrado na redução efetiva das pendências, na qualidade das decisões, na previsibilidade da resposta judicial e, acima de tudo, na experiência concreta de quem procura Justiça.
É por isso que encontros como este são tão importantes.
A reflexão académica, a experiência dos tribunais e o conhecimento dos profissionais da Justiça são indispensáveis a uma transformação que se pretende sólida e duradoura.
Regresso, para terminar, ao título que nos reúne: esperando o sucesso. É um título feliz para uma obra de arte. Não pode ser o retrato da Justiça que queremos para o nosso país.
Creio que a nossa ambição coletiva deve ser precisamente que o sucesso deixe de ser apenas aquilo por que esperamos e passe a ser aquilo que conseguimos concretizar.
Uma Justiça melhor, mais próxima, mais célere. Com melhorias que se sintam, concretamente, na vida das pessoas e das empresas, na atuação da Administração e na competitividade da nossa economia.
Muito obrigada.
* Só faz fé a versão efetivamente dita