2026-04-15 1524

Intervenção da Ministra da Justiça na 3.ª Audição Regimental da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Assembleia

Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Regressar ao Parlamento é sempre um exercício de responsabilidade e transparência. É com este espírito que, com os Senhores Secretários de Estado, me apresento hoje para mais uma vez prestar contas do trabalho desenvolvido. 

Passaram apenas dois meses deste a última audição regimental. O que são dois meses numa legislatura? E que novidades poderei trazer às Senhoras e aos Senhores Deputados?

Muitas.

Talvez comece pelos pontos que deixei anunciado:

1.
Rescaldo do Conselho de Ministros da Justiça
Obtivemos a aprovação para as cinco propostas legislativas estruturantes que trouxemos ao Parlamento e que estão agora a ser discutidas na especialidade. Refiro-me, em concreto:

1. À PL 216/XXV/2025 – sobre o intercâmbio de informações entre os Estados-membros da UE para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais, tornando-o mais célere e eficaz (assente na comunicação centralizada no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional – PUC-CPI);

2. À PL 455/XXV/2025 – sobre a perda alargada de bens – que redesenha o regime português de perda de bens de origem criminosa e reforça o GRA e o GAB;

3. À PL 456/XXV/2025 – define medidas de celeridade processual penal – que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais, com a proposta de consagração, em processo penal, de instrumentos que permitam zelar pelo bom andamento do processo (dever de gestão e adequação processual; multa pela prática de ato dilatório; defesa contra demoras abusivas; e ainda a extensão do regime-regra dos efeitos da confissão integral e sem reservas aos crimes punidos com pena superior a 5 anos de prisão e a extensão do processo especial abreviado ao julgamento de crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos);

4. À PL 52/XVII/1 – que altera a Lei Violência Doméstica / Estatuto da Vítima – para reforçar a capacidade do sistema de Justiça de investigar e julgar violência doméstica, maus-tratos e crimes sexuais contra menores, protegendo melhor vítimas especialmente vulneráveis e corrigindo distorções probatórias hoje identificadas, designadamente permitindo a valorização das declarações prestadas nas fases de inquérito ou de instrução que passam a poder ser usadas em julgamento;

5. À Proposta de Lei que define os objetivos, as prioridades e as orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027. Onde definimos como crimes de prevenção e de investigação prioritária, entre outros: a criminalidade violenta e organizada; o terrorismo; a corrupção; a criminalidade económico-financeira; o branqueamento de capitais; o cibercrime; o tráfico de pessoas; o auxílio à imigração ilegal; os incêndios florestais; a sinistralidade rodoviária grave; os crimes ambientais; a violência doméstica; os crimes sexuais; os crimes de ódio, o crime em contexto escolar ou de saúde. 

Foram publicadas outras cinco iniciativas legislativas aprovadas no Conselho de Ministros da Justiça:

1. O Regime especial das embarcações de alta velocidade – que vem dar resposta ao aumento do seu uso em atividades ilícitas, sobretudo no tráfico de droga e de pessoas ao longo da costa portuguesa. Com um regime sancionatório mais robusto;

2. O Decreto-Lei que regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacional;

3. O Decreto-Lei para o combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, onde se atribui competência à Polícia Judiciária para emitir decisões de supressão ou bloqueio de conteúdos terroristas em linha, com validação subsequente por parte do juiz de instrução competente;

4. A Reprogramação de 2 Cursos de Formação de Magistrados do CEJ, para fazer face à situação de carência de meios humanos que se regista nas magistraturas do Ministério Público;

5. A alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, onde se altera os limites de idade mínimo e máximo para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (18 anos à data do termo do prazo de candidatura, e não exceder os 35 anos de idade) e prevê a possibilidade de serem excedidos os limites de duração do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores do CGP, em casos devidamente justificados e, excecionalmente, sempre que tal se revelar necessário para garantir a segurança nos estabelecimentos prisionais.

Tenho dito, e repito: a reforma da Justiça não se faz com ruturas súbitas. 

Faz-se com passos firmes, consistentes e avaliáveis. 

É isso que temos vindo a concretizar: diploma a diploma, medida a medida, investimento a investimento. E cada um desses passos tem aproximado Portugal de uma Justiça mais célere, mais eficaz e mais próxima dos cidadãos.

Valorizar as pessoas que fazem avançar a Justiça
Quando aqui estive há dois meses, dei nota do compromisso do Governo com a revisão das carreiras de registo e que esta era a única carreira relativamente à qual – não obstante os meses de discussões e de reuniões técnicas e de negociação – não tinha sido possível chegar a acordo.  

O acordo foi alcançado com 6 dos 8 sindicatos. 

O acordo revê, de forma faseada, as atuais tabelas remuneratórias das carreiras de conservador de registos e de oficial de registos, aumentando os níveis remuneratórios correspondentes a cada posição, com vista a garantir maior atratividade no recrutamento de novos profissionais para o exercício das funções correspondentes a estas carreiras. 

No caso da carreira de conservador de registos, a partir de 2027, a tabela começa no nível 45 e termina no nível 85 (quando hoje começa no nível 42 e termina no nível 75), passando a ter uma progressão mais benéfica para estes trabalhadores. 

No caso da carreira de oficial de registos, esta passa a ser uma carreira unicategorial e a partir de 2027, a tabela remuneratória de oficial de registos começa no nível 19 e termina no nível 58 (quando hoje começa no nível 15 e termina no nível 42).

Foram ainda analisadas situações pendentes que têm gerado conflito laboral e desmotivação no seio dos trabalhadores, como é o caso conservadores do curso de 1999 que, à data da transição para o atual estatuto remuneratório, eram adjuntos de conservadores e dos trabalhadores da antiga categoria de escriturário, não promovidos à categoria de “escriturário superior”.

Ficou, ainda, acordada a atribuição de um abono para falhas para os oficiais de registos afetos aos serviços desconcentrados do IRN que manuseiem ou tenham à sua guarda valores ou numerário.

Além do mais, o acordo prevê diversas medidas para mitigar as assimetrias salariais entre trabalhadores das carreiras especiais do IRN. 

O acordo não agradou a todos, sabemos bem, desde logo porque, não é feito reposicionamento dos trabalhadores que atualmente estão num nível remuneratório que está para além das tabelas remuneratórias em vigor.

107 (dos 490) Conservadores não vão ter reposicionamentos remuneratórios, mas apenas atualizações salariais anuais; falamos de CR que auferem rendimento base igual ou superior a 4707,02€/mês a que poderão acrescer emolumentos pessoais.

477 (dos 3.005) Oficiais de Registo não vão ter reposicionamentos remuneratórios, mas apenas atualizações salariais anuais; estes OR auferem um valor igual ou acima de 2843,05€/mês a que poderão acrescer emolumentos pessoais.

Com este acordo, entre o 2.º semestre de 2025 (data a partir da qual a valorização terá o seu início) e 2027, cerca de 3.000 oficiais de registos irão beneficiar de um incremento salarial relevante de cerca de 15% e 600 conservadores de registos têm um incremento salarial de 6%.

Mas fizemos mais, mudámos a presidência do IRN e a nova presidente está mandatada para apresentar medidas de recuperação dos atrasos acumulados, e que – repito – não podemos aceitar. 

Como tive a oportunidade de referir quando aqui estive há dois meses – servimos o cidadão. O interesse público não pode ficar refém de bloqueios ou corporativismos. 

Decorrem negociações com os sindicatos para revisão das matérias do Estatuto dos Funcionários de Justiça, designadamente, recrutamento, promoções, acesso a cargos de chefia, avaliação do desempenho e formas de mobilidade.

A última reunião realizou-se em 24-03 de 2026, já com proposta apresentada pelo Governo de um projeto de diploma para ingressos, promoções e preenchimento de cargos de chefia e de projeto de portaria para regulamentação do sistema de avaliação do desempenho. Ainda em fase negocial. Acreditamos que será possível fechar acordo – o que será determinante para avançar com novo processo de recrutamento.

Proteção das vítimas e combate à violência doméstica

E a propósito de Violência Doméstica – continua a ser um flagelo inaceitável no nosso país. Por isso, estamos todos empenhados em fazer do combate à violência doméstica um verdadeiro desígnio nacional, colocando a vítima no centro das prioridades.

Nos últimos meses, demos passos concretos para reforçar a proteção das vítimas. Quero destacar a contratação de serviços de Teleassistência, um investimento de cerca 7 milhões de euros, na sua maioria financiados pelo programa PESSOAS 2030 e em funcionamento desde janeiro de 2025. A Unidade Funcional de Teleassistência (UFTA), está já instalada na antiga Escola Profissional Infante D. Henrique, desde janeiro de 2026.

A Teleassistência permite contacto direto, apoio psicossocial e ativação rápida das forças de segurança — garantindo que cada vítima tem um mecanismo de proteção permanente, acessível e eficaz.

Fechámos a Portaria que reformula o modelo de atuação da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, já publicada e foi já nomeada a nova coordenadora e equipa.

Segurança e humanização do sistema prisional
Já aqui demos conta do estado em que encontrámos o parque prisional – envelhecido, degradado e a exigir intervenção imediata.

De acordo com os dados reportados a 31/12/2025, a população prisional era de 13.136 reclusos, sendo 12.189 (92,8%) do sexo masculino e 947 (7,2%) do sexo feminino. Relativamente à situação jurídico-penal, o número de preventivos era de 3.179 (24,2%) e o de condenados (contabilizando os inimputáveis) era de 9.957 (75,8%). A relação entre a população prisional feminina e masculina e a relação entre preventivos e condenados tem-se mantido estável.

Relativamente à variável nacionalidade, também se mantém estável a relação entre reclusos portugueses (81,9%) e estrangeiros (18,1%) ainda que se tenha verificado uma ligeira subida destes últimos.

No caso concreto do Estabelecimento Prisional de Lisboa, o plano de encerramento foi já apresentado está a ser revisto: 

O encerramento do EPL mantém-se uma prioridade. 

A 31 de dezembro de 2025 encontravam-se no EP Lisboa 1017 reclusos, dos quais 409 (40%) eram preventivos e 608 (60%) eram condenados (onde se inclui 56 que se encontravam a aguardar trânsito).

Assim, para cabal cumprimento do desígnio e compromisso de encerramento do EP Lisboa, propõe-se intervir de forma concertada nos 11 (onze) EP, os quais, com obras de requalificação/ampliação/modernização, passarão a acomodar a população prisional hoje alocada no EP Lisboa.

O encerramento do EP Lisboa será inevitavelmente gradual, uma vez que o sistema prisional não dispõe de capacidade de alojamento na área metropolitana de Lisboa que permita acomodar de imediato os reclusos ali alojados.

O plano projetado cria 732 lugares para reclusos condenados e 416 para reclusos preventivos.

Assim, até ao final de 2028 criaremos 1148 lugares, 378 em 2026, a que acrescem 250 em 2027 e 520 em 2028, o que permitirá encerrar totalmente o EP Lisboa no final de 2028 – iniciando-se a distribuição dos reclusos, ainda que provisória, durante 2026, permitindo fechar a Ala E deste EP até final do corrente ano. Dependendo da data de conclusão das obras em curso e projetadas, conforme disposto no cronograma acima, a Ala A do EP Lisboa poderá encerrar em 2027, e, por fim, as restantes com a realização das obras projetadas para os EP de Caxias, Leiria Jovens e Castelo Branco.

Infraestruturas, resiliência e transformação digital

Como disse antes, começámos pelas pessoas no nosso primeiro ano de mandato. 

Neste segundo ano, o foco incide nas infraestruturas e nos equipamentos da Justiça, sem deixar, obviamente, de valorizar as pessoas.

No âmbito do PTRR – programa criado pelo Governo para dar resposta à catástrofe climática que assolou o país, apresentámos três medidas, uma por cada pilar.
No pilar Recuperação – mais de 80 imóveis e infraestruturas da Justiça foram afetados, com especial impacto em Leiria, Santarém e Coimbra. 

Importa sublinhar que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) respondeu de imediato, avaliou danos e realizou intervenções urgentes para garantir a continuidade dos serviços. 

No pilar Resiliência, investimos em sistemas de informação — incluindo o Plano Nacional de Continuidade de Negócio — e entre 260 e 300 milhões de euros no edificado, reforçando a segurança das infraestruturas mais estratégicas.

No pilar Transformação, antecipámos um investimento em projetos estruturantes, como, por exemplo, o Programa Justiça Leiria e a reestruturação do parque prisional.

Quanto ao PRR, em março de 2026, a execução financeira do PRR Justiça atingiu 82% da dotação, representando um aumento de 15% face a 2025, um sinal claro de compromisso e capacidade de entrega.

Todos estes investimentos reforçam a recuperação, a resiliência e a transformação da Justiça, preparando-a para responder melhor ao nosso país.

Deixo aqui uma nota sobre a captação de Fundos, um trabalho conjunto com o Ministério das Finanças, determinante para assegurar rigor na gestão e reforçar a captação de financiamento externo, consolidando uma estratégia sustentável de modernização das políticas públicas de Justiça.

Digitalização e transparência

Para terminar, a digitalização está a transformar a Justiça portuguesa — tornando-a mais rápida, mais acessível e mais transparente.

O Governo tem vindo a aprovar um conjunto articulado de diplomas que visam a transição para um modelo digital, mais eficiente e célere. 

A Lei n.º 38-A/2024 constitui a base deste processo, ao autorizar o Governo a legislar sobre citações e notificações eletrónicas e ao estabelecer princípios fundamentais como a citação eletrónica como regra para pessoas coletivas, a criação de uma área digital reservada e o envio de avisos eletrónicos. 

Na sequência desta autorização, o Decreto-Lei n.º 87/2024 concretiza juridicamente o regime das citações e notificações eletrónicas, detalhando o seu funcionamento e garantindo salvaguardas para o direito de defesa. Estabelece o momento da citação (na data de consulta ou, na sua ausência, ao 8.º dia), prevê avisos por email e via postal e introduz uma dilação variável do prazo de defesa até 30 dias. 

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 91/2024 assegura a implementação tecnológica deste sistema, através da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, da morada única digital e de plataformas como a PERTO.

Por fim, as portarias complementam este quadro ao nível operacional, garantindo a aplicação prática da digitalização. 

A Portaria n.º 266/2024 alarga a tramitação eletrónica ao Ministério Público, com especial enfoque na fase de inquérito penal, alinhando-se com o princípio do “digital by default” do PRR. 

Já a Portaria n.º 117/2026 de 18 de março, reforça esta evolução ao regulamentar as comunicações eletrónicas entre forças policiais, Ministério Público e tribunais, nomeadamente no envio de participações e autos de notícia. 

Em conjunto, estes diplomas representam um passo decisivo na desmaterialização da Justiça, promovendo maior rapidez, eficiência e sustentabilidade no sistema judicial português.

Por último, há dois meses falei-vos do compromisso de disponibilização de dados de forma imediata, simples e acessível. 

Para reforçar a transparência pública e combater a desinformação, lançámos, recentemente, a plataforma Números da Justiça. 

Esta plataforma reúne indicadores, dados estatísticos oficias e dados abertos do Sistema de Justiça, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a sua evolução. Transparência significa confiança. E a confiança fortalece o Estado de Direito.
 
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Cada passo que damos na Justiça é um avanço concreto no reforço do Estado de Direito. 

A Justiça Avança quando reforçamos a sua capacidade de resposta e quando combatemos a criminalidade e a corrupção com novos instrumentos legais. 

A Justiça Avança quando valorizamos as carreiras e investimos nas pessoas que a fazem funcionar todos os dias. 

A Justiça Avança quando modernizamos infraestruturas, qualificamos serviços e reforçamos a formação.

Avança ainda quando a digitalização elimina barreiras, simplifica procedimentos e aproxima o sistema judicial dos cidadãos, tornando-o mais rápido e acessível. 

E avança também quando abrimos a Justiça ao escrutínio público, com mais dados, mais transparência e mais informação disponível.

Em síntese, cada medida que executamos é mais um passo no caminho de uma Justiça mais eficaz, mais humana e mais próxima. E é esse caminho de avanço contínuo que estamos determinados a prosseguir.

Estamos inteiramente disponíveis para prestar todos os esclarecimentos e para escutar os contributos que entendam trazer a esta Comissão.

Porque é juntos que fortalecemos a Justiça e reforçamos a confiança dos portugueses no Estado de Direito.

Muito obrigada.