Intervenção da Ministra da Justiça na instalação do Gabinete de Apoio à Vítima na Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Matosinhos
A 31 de dezembro de 2025, cerca de 10% da população prisional correspondia a reclusos condenados ou em prisão preventiva pelo crime de violência doméstica. A estes somavam-se cerca de 1.600 penas e medida fiscalizadas por vigilância eletrónica com geolocalização.
O aumento da repressão e punição do crime de violência doméstica é um sinal de maturidade social e democrática, na medida em que reflete uma menor tolerância coletiva perante este fenómeno e um maior reconhecimento de que não se trata apenas de um assunto privado, mas sim de um crime e uma violação grave de direitos fundamentais.
Há, no entanto, um ponto essencial que importa sublinhar: os números, por si só, não chegam. Esta evolução só será verdadeiramente significativa se for acompanhada de uma real proteção das vítimas.
Por isso, não é só o combate à violência doméstica que constitui uma das prioridades da nossa ação, mas também o reforço da proteção das vítimas.
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