Intervenção da Ministra da Justiça no debate das Propostas de Lei n.º 98/XVII/1 e 101/XVII/1 na Assembleia da República

Senhor Presidente da Assembleia da República,  
Senhoras e Senhores Deputados, 

Se a Justiça demorar a responder, a Justiça não está a responder de forma 
adequada às necessidades dos cidadãos e das empresas. 

É para enfrentar este desafio que o Governo está a concretizar mais uma reforma, 
a reforma da Justiça Administrativa e Fiscal que assenta em quatro linhas de ação 
primordiais:  - Transformação digital da justiça; - Melhoria da gestão judiciária; 
- Simplificação e agilização do processo; - Reforço da eficácia do Sistema. 
As duas propostas de lei que começo por apresentar traduzem estes objetivos em 
respostas concretas. 

Resultam de um trabalho de diagnóstico e de diálogo com os principais 
intervenientes judiciários, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e 
Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações 
representativas dos profissionais da Justiça. 

Com estas propostas queremos criar condições para que os tribunais possam 
decidir melhor e em tempo útil. 

Com a Proposta de Lei n.º 98/XVII/1.ª, que altera o Estatuto dos Tribunais 
Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o 
Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, reforçamos a capacidade de 
resposta dos tribunais administrativos e fiscais. 
 
Destaco três medidas:

Primeira – maior especialização. 
Prevemos a criação dos juízos especializados em imigração e proteção 
internacional.  
• Esta medida articula-se com uma alteração importante: nos processos de 
intimação contra a AIMA, passa a ser competente o tribunal da área da 
residência habitual do autor. 
• Em vez de concentrarmos estes processos no Tribunal Administrativo de 
Círculo de Lisboa, distribuímo-los por todo o território nacional. 

Segunda: gerir melhor para decidir mais depressa. 
Reforçamos os poderes gestionários do Conselho Superior dos Tribunais 
Administrativos e Fiscais. 
• Agilizamos os procedimentos concursais para acesso aos Tribunais superiores 
em linha com as recomendações do GRECO; 
• Alteramos o regime de transferência dos juízes dos tribunais de primeira 
instância, para garantir a estabilização, por dois anos, dos juízes colocados; 
• Reforçamos o serviço de inspeção; 
• Introduzimos também maior flexibilidade na utilização do quadro 
complementar de juízes – por exemplo, passa a ser possível recorrer ao quadro 
complementar de magistrados nas zonas geográficas em que existam 
processos complexos a aguardar decisão há muito tempo. 
O objetivo é claro: mobilizar os recursos disponíveis para onde são mais 
necessários e enfrentar, de forma dirigida, as pendências mais antigas. 

Terceira: distribuir melhor o trabalho. 
Repartimos entre os dois Tribunais Centrais Administrativos, a competência 
relativa à impugnação das decisões arbitrais em matéria tributária. 
* 
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Deputados, 
Apresento agora a Proposta de Lei n.º 101/XVII/1.ª, que autoriza o Governo a 
alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um 
regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas 
que representa uma segunda dimensão desta reforma: simplificar os 
processos, sem comprometer as garantias dos cidadãos.  

• Começamos por reforçar os deveres de gestão processual dos juízes 
o queremos que o juiz disponha de instrumentos claros para adaptar a 
tramitação às características de cada litígio, evitar atos desnecessários e 
conduzir ativamente o processo até à decisão; 
• Reforçamos os deveres de cooperação e boa-fé processual para todos os 
intervenientes nos processos,  
o designadamente o dever de as entidades administrativas apreciarem 
oficiosamente a validade dos atos impugnados ou das condutas 
pretendidas.  
• Determinamos que nas ações indevidamente propostas contra Ministérios, a 
falta de personalidade judiciária pode ser sanada oficiosamente ou por 
iniciativa das partes; 
• Clarificamos também a representação do Estado em juízo e os regimes de 
citação e notificação, eliminando dúvidas que geram incidentes e atrasos. 
• Criamos um regime de tramitação simplificada aplicável a ações 
administrativas de valor até 15.000,00 €, em que: 

o os articulados serão apresentados por meios eletrónicos, através do 
preenchimento dos modelos previamente definidos; 
o os prazos são reduzidos a metade, com exceção dos prazos de recurso; 
o a audiência final é realizada através de meios tecnológicos e as sentenças 
podem ser proferidas oralmente; 
o preveem-se, ainda, incentivos à extinção da instância, com redução da taxa 
de justiça; o estabelecemos um horizonte de duração destes processos até 18 meses;  
o e determinamos que nestes casos não há lugar à intervenção do Ministério 
Público. 

Naturalmente, se a complexidade do caso justificar, o juiz pode afastar a 
tramitação simplificada. 
• Também nos processos de intimação em que seja demandada a AIMA os 
articulados passarão a ser apresentados em formulários-padrão de utilização 
obrigatória. 
* 
Senhor Presidente da Assembleia da República,  
Senhoras e Senhores Deputados, 
Este é mais um passo para a reforma da Justiça.  
Um passo decisivo para termos:  
tribunais mais especializados,  
recursos mais bem utilizados e  
processos mais simples.  
Acreditamos que com a aprovação destas medidas a Justiça Administrativa e Fiscal 
poderá cumprir, com maior eficácia, a sua missão. 
Muito obrigada. 
* Só faz fé a versão efetivamente dita 

 
Áreas: Justiça

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