Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças sobre o Novo Regime Geral das Taxas
Há quase três décadas – desde a revisão constitucional de 1997 – que a Constituição da República Portuguesa prevê a existência de um regime geral das taxas. A Lei Geral Tributária também o antecipou. Contudo, ao contrário do que sucedeu no domínio das autarquias locais, onde esse regime há muito se consolidou, a Administração Pública central continuou a desenvolver-se sem um quadro geral que definisse, de forma coerente e uniforme, os princípios, os limites e as garantias aplicáveis às taxas cobradas pelos diversos serviços do Estado.
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