2026-02-23 1502

Intervenção do Ministro dos Assuntos Parlamentares na apresentação da Proposta de Lei que prova o regime excecional e temporário de reconstrução e reabilitação do património e infraestruturas afetados

Factos extraordinários exigem respostas excecionais.

É por isso que a Proposta de Lei que hoje apresentamos, articulada com Decreto-Lei n.º 40-A/2026, criam um regime excecional, territorialmente delimitado aos concelhos abrangidos pela calamidade, e transitório, porque temporalmente limitado a 1 ano, permitindo:
Expropriações urgentíssimas quando estejam em causa infraestruturas indispensáveis à salvaguarda de pessoas e bens, garantindo sempre a justa indemnização.
Simplificação de pareceres em matéria de património cultural, com prazos vinculativos ou regimes de comunicação prévia.
Dispensa de títulos de ocupação do domínio público quando a reconstrução o exija.
Regime célere para obras em leitos e margens.
Intervenção ativa na gestão florestal para remover material lenhoso com risco de incêndio ou pragas, permitindo ao ICNF e às entidades gestoras intervir, assegurando compensação adequada, mas privilegiando o interesse coletivo.

Sejamos meridianamente claros - nada disto é arbitrário e tudo está compreendido na coerência  insubstituível do Estado de Direito.

Não há qualquer redução do parâmetro da legalidade.


Leia a intervenção na íntegra