Criada a carreira especial de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde

Nova lei vai permitir ao SNS reforçar uma resposta pública de saúde oral acessível a todos os portugueses

Foi publicada em Diário da República a lei que cria a carreira especial de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Foi publicada em Diário da República a Lei nº 45/2026, de 11 de agosto que cria a carreira especial de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Trata-se de uma reivindicação dos profissionais do setor que devido à falta de uma carreira específica são, na sua maioria, contratados pelas ULS como prestadores de serviços. Com esta regulamentação vai ser possível reforçar o número de médicos dentistas no SNS e permitir que mais portugueses tenham acesso à saúde oral.  

O diploma, que foi promulgado pelo Presidente da República, depois de aprovado pela Assembleia da República, prevê que os médicos dentistas passem a estar integrados nos serviços de saúde oral das Unidades Locais de Saúde (ULS).

A nova carreira divide-se em três categorias - assistente, assessor e assessor sénior -, sendo a sua progressão dependente do título de especialista, preferencialmente em saúde pública oral ou em medicina dentária hospitalar.

As posições e as remunerações serão fixadas através da regulamentação coletiva de trabalho e devem atender à natureza especial da carreira, à diferenciação técnico-científica da medicina dentária e ao conteúdo funcional das categorias, assim como à “necessidade de atração e retenção de profissionais no SNS”, refere a lei publicada.

Recorde-se que, devido à falta de uma carreira específica, a maioria dos cerca de 150 médicos dentistas que trabalham no setor público têm sido contratados pelas ULS como prestadores de serviços, a recibos verdes, enquanto os restantes são colocados em carreiras gerais, como a de técnico superior.

O diploma especifica que os médicos dentistas presentemente em funções, integrados na carreira de técnico superior ou equiparadas, serão integrados na categoria de médico dentista assistente, da carreira de médico dentista e essa integração será formalizada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, das Finanças e da Administração Pública, no prazo de três meses.

Segundo a legislação, é igualmente aplicável aos trabalhadores que integrem a carreira especial de médico dentista o regime de atribuição de incentivos relativos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas aplicável aos médicos.