Novo modelo de distribuição das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos valoriza ação dos municípios
Municípios passam a beneficiar de um financiamento mínimo de 30% das receitas da Taxa

Novos apoios para projetos municipais destinados a modernizar os sistemas de gestão de resíduos
O Governo aprovou uma alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos que estabelece um novo modelo de distribuição das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR). O regime reforça o financiamento aos municípios, que passam a beneficiar de um financiamento mínimo correspondente a 30% das receitas, e prevê que pelo menos 60% das receitas anuais sejam transferidas para o Fundo Ambiental, para financiar projetos de melhoria da gestão de resíduos, valorização de materiais e redução da deposição em aterro.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, considera que esta reforma constitui um passo importante para responder aos desafios estruturais do setor. “As receitas da TGR devem servir para melhorar o setor, apoiar os municípios e aumentar a reciclagem”, afirmou. A Ministra defendeu também que “os municípios estão na primeira linha deste esforço e precisam de instrumentos financeiros adequados para responder às exigências da recolha seletiva e da reciclagem”, sublinhando a necessidade de valorizar através de apoios “quem investe” e “quem melhora os seus resultados”.
Mais financiamento e incentivos para os municípios
Além do financiamento mínimo de 30% das receitas da TGR. O novo regime prevê ainda a redução ou suspensão da atualização anual da taxa para os municípios que não cumpram os objetivos de gestão de resíduos, definidos nos respetivos planos municipais.
Através do Fundo Ambiental, passam a ser apoiados projetos municipais destinados a modernizar os sistemas de gestão de resíduos, desenvolver novos fluxos de recolha e melhorar os modelos de recolha seletiva.
Novas regras para os resíduos de construção e demolição
O novo regime privilegia a demolição seletiva, que permite separar os materiais e recuperar componentes que possam ser reutilizados ou reciclados. Passa também a ser exigido um registo com maior detalhe dos materiais resultantes das obras abrangidas pelas novas obrigações, com identificação das quantidades reutilizadas, recicladas e entregues a operadores licenciados.
Mais segurança na gestão de resíduos com amianto
O diploma prevê também medidas com o objetivo de facilitar a gestão de resíduos de construção e demolição com amianto provenientes de pequenas obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia.
Cumprir as metas nacionais e europeias
Entre as prioridades ambientais do Governo está a redução da quantidade de resíduos enviados para aterros, através da modernização do setor e da valorização dos resíduos como recursos. Portugal tem como objetivo alcançar, até 2030, uma taxa mínima de 60% de preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos urbanos e limitar, até 2035, a quantidade de resíduos urbanos enviados para aterros a um limite máximo de 10% do total produzido.