Parlamento aprova alargamento da licença parental e jornada contínua no setor privado

Novas regras permitem 180 dias de licença parental pagos a 100% quando partilhados entre progenitores, incentivando a partilha das responsabilidades parentais, e alargam o acesso à jornada contínua aos trabalhadores do setor privado com filhos

Novas regras reforçam a partilha da licença parental entre progenitores, com 180 dias pagos a 100%, e alargam o acesso à jornada contínua aos trabalhadores do setor privado com filhos até aos 12 anos

As novas regras alargam o período de licença parental e reforçam a proteção das famílias, incluindo famílias monoparentais e progenitores vítimas de violência doméstica. A jornada contínua, já existente na Administração Pública, passa também a poder ser utilizada no setor privado, mediante acordo com a entidade empregadora ou quando prevista em convenção coletiva.

Licença parental com novas modalidades

Novas regras permitem 180 dias de licença parental pagos a 100% quando partilhados entre progenitores, incentivando a partilha das responsabilidades parentais, e alargam o acesso à jornada contínua aos trabalhadores do setor privado com filhos

A licença pode chegar aos 180 dias com pagamento a 100% quando exista partilha. Para beneficiar deste regime, cada progenitor deve gozar, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, depois do período obrigatório da mãe.

Sem essa partilha, os 180 dias são pagos a 83% da remuneração de referência. A licença pode ainda prolongar-se até 210 dias, com pagamento de 86%, podendo atingir 90% quando o pai goze pelo menos 60 dias consecutivos, além da licença exclusiva a que tem direito.

Mais tempo para o pai

A licença exclusiva do pai poderá chegar aos 42 dias. Estão previstos 28 dias nos primeiros 42 dias após o nascimento, incluindo 14 dias consecutivos imediatamente após o parto, aos quais podem acrescer mais 14 dias, seguidos ou interpolados, gozados em simultâneo com a licença da mãe.

Proteção reforçada para famílias monoparentais

As famílias monoparentais passam a poder beneficiar dos períodos alargados de licença de 180 ou 210 dias sem necessidade de partilha entre progenitores.

Estão também previstas soluções de partilha com outros familiares em determinadas situações, procurando adaptar a proteção social às diferentes configurações familiares.

Os progenitores vítimas de violência doméstica que tenham a criança a cargo podem igualmente beneficiar dos períodos mais alargados de licença, nas condições previstas na lei.

Jornada contínua chega ao setor privado

As pessoas que trabalham no setor privado e têm filhos menores de 12 anos passam a poder beneficiar de um regime de jornada contínua, que permite concentrar o horário diário e reduzir o período normal de trabalho até uma hora.

A possibilidade pode ser utilizada por qualquer dos progenitores. Aplica-se também a pessoas com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade, nas condições previstas na lei, e aos avós que substituam os progenitores e vivam com os netos.

As alterações aprovadas permitem mais equilíbrio entre trabalho e família, incentivando à partilha da licença parental entre progenitores, um objetivo em linha com o proposto pelo Governo na agenda “Trabalho XXI”.

 

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