Reforma da justiça administrativa reduz a espera e acelera decisões

Novas vias de resolução de litígios reforçam a capacidade do Estado e reduzem a pressão nos tribunais

Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, e a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, na Assembleia da República, dia 16 de setembro 2026. (João Bica/SG Governo)

A reforma da justiça administrativa e fiscal pretende reduzir os tempos de espera, evitar processos judiciais desnecessários e reforçar a capacidade do Estado para resolver conflitos. Na reunião plenária de 16 de setembro, o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, e a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, defenderam junto dos deputados a necessidade de aprovação da nova legislação do Governo, que tornará o Estado mais rápido a decidir, sem limitar os direitos dos cidadãos.

“Quando a justiça demora anos, o Estado não está apenas a atrasar uma decisão, está a atrasar a vida das pessoas”, afirmou o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, destacando o impacto dos atrasos no pagamento de indemnizações, na execução de contratos públicos, no início de obras e na concretização de investimentos.

“Se a Justiça demorar a responder, a Justiça não está a responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e das empresas”, frisou por seu lado a Ministra da Justiça, acrescentado que esta reforma da Justiça Administrativa e Fiscal , “resulta de um trabalho de diagnóstico e de diálogo com os principais intervenientes judiciários, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações representativas dos profissionais da Justiça”.

Com esta legislação “queremos criar condições para que os tribunais possam decidir melhor e em tempo útil”, referiu Rita Alarcão Júdice sublinhado que com a Proposta de Lei n.º 98/XVII/1.ª, que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, reforçamos a capacidade de resposta dos tribunais administrativos e fiscais”.

Por seu lado, o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, afirmou que a nova legislação, aprovada em Conselho de Ministro e apresentada ao Parlamento, tem um objetivo: reduzir a espera e aumentar a capacidade de decisão do Estado e criar mais alternativas de resolução de litígios para cidadãos e empresas. As medidas abrangem a criação da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública, um novo procedimento para pedidos de indemnização contra entidades públicas e centros de arbitragem administrativa.

A Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública terá natureza independente e especializada. O objetivo é resolver os conflitos mais cedo e evitar que concursos públicos, contratos, obras e investimentos permaneçam bloqueados durante vários anos.

Nos litígios de maior valor, a intervenção da Câmara procura impedir que a suspensão dos contratos se prolongue e impossibilite a sua execução. Os processos poderão seguir para tribunal, sem que essa suspensão se mantenha. O Ministro referiu que já existem soluções semelhantes em Espanha, na Dinamarca e noutros países europeus.

O novo procedimento para pedidos de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado permitirá que a Administração Pública analise o pedido, reconheça a responsabilidade quando esta exista e repare o dano. Os cidadãos poderão, assim, obter uma indemnização sem serem obrigados a iniciar de imediato um processo judicial.

O acesso aos tribunais mantém-se garantido. Se o cidadão não concordar com a solução, com o montante da indemnização ou com os critérios aplicados, poderá recorrer ao tribunal.

A reforma reforça também a capacidade de resposta dos tribunais administrativos e fiscais. Prevê a criação de juízos especializados em imigração e proteção internacional e determina que, nos processos de intimação contra a AIMA, passe a ser competente o tribunal da área da residência habitual do autor, distribuindo estes processos pelo território nacional. Reforça ainda a flexibilidade na gestão dos magistrados, permitindo mobilizar recursos para onde são mais necessários, simplifica o acesso aos tribunais superiores e reforça o serviço de inspeção.

A reforma simplifica e acelera também os processos administrativos. São reforçados os deveres de gestão processual dos juízes e de cooperação e boa-fé de todos os intervenientes. É criado um regime simplificado para processos administrativos até 15 mil euros, com redução dos prazos para metade, possibilidade de apresentação eletrónica através de modelos previamente definidos, de audiências à distância e de decisões orais, e um horizonte de duração de um máximo de 18 meses. São ainda clarificadas as regras de representação do Estado em tribunal e previstos formulários-padrão de utilização obrigatória nos processos de intimação em que seja demandada a AIMA.

Com estas medidas, o Governo pretende tornar a Justiça Administrativa e Fiscal mais rápida, eficaz e capaz de responder em tempo útil às necessidades dos cidadãos e das empresas, reforçando a confiança no sistema de Justiça.


 

 

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