Reforma da lei de retorno visa acelerar processos e reforçar eficácia do sistema
A proposta de lei sobre o acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária pretende tornar mais rápidos e eficazes os processos de retorno, corrigindo falhas identificadas no atual sistema.
Na discussão sobre a proposta do Governo, na Assembleia da República, o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro afirmou que “o regime de asilo foi abusado e o retorno de ilegais falhou”, sublinhando que a incapacidade de executar decisões de afastamento “é um problema real e grave”.
O ministro recordou que, até 2023, Portugal apenas conseguia concretizar cerca de 5% dos retornos de cidadãos em situação ilegal. Apesar de reconhecer melhorias recentes, sobretudo nos afastamentos voluntários, considerou que “a segurança nacional não é negociável” e que é necessário “restaurar a credibilidade dos sistemas de asilo e de retorno”.
António Leitão Amaro classificou esta iniciativa como “a última peça legislativa da grande reforma da política de imigração iniciada em 2024”, acrescentando que o diploma poderá ainda ser aperfeiçoado em sede parlamentar.
Regulação humanista e alinhamento europeu
O Governo defendeu que a proposta garante uma “regulação humanista”, conciliando eficácia com respeito pelos direitos fundamentais.
Segundo o ministro, o diploma assegura “o respeito pela dignidade das pessoas, pelo direito de defesa, pela ordem pública e pelo superior interesse das crianças”, ao mesmo tempo que alinha Portugal com as diretivas europeias em matéria de asilo e retorno.
A proposta pretende evitar abusos e redundâncias processuais, designadamente através do alargamento dos prazos máximos de detenção e da alteração das regras relativas aos recursos judiciais, que passam a suspender a contagem dos prazos.
O novo regime prevê o aumento do prazo máximo de detenção de 60 para 180 dias, podendo atingir 360 dias em casos de falta de cooperação do cidadão estrangeiro. Em alternativa, ficam previstas medidas como a prestação de caução, a entrega de documentos de viagem às autoridades ou a permanência em regime aberto em centros de instalação temporária.
Debate parlamentar e especialidade
O Governo propôs que o diploma baixasse à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão na especialidade, proposta que foi aceite pelo Parlamento.
António Leitão Amaro destacou ainda que a iniciativa resulta de “uma consulta pública muito participada pela sociedade portuguesa” e defendeu a continuação do diálogo parlamentar e institucional para melhorar o texto legislativo.
“Propomos, da parte do Governo, que este diploma desça à Comissão para que possa ser aperfeiçoado e com vista à sua melhoria”, afirmou.
Na discussão sobre a proposta do Governo, na Assembleia da República, o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro afirmou que “o regime de asilo foi abusado e o retorno de ilegais falhou”, sublinhando que a incapacidade de executar decisões de afastamento “é um problema real e grave”.
O ministro recordou que, até 2023, Portugal apenas conseguia concretizar cerca de 5% dos retornos de cidadãos em situação ilegal. Apesar de reconhecer melhorias recentes, sobretudo nos afastamentos voluntários, considerou que “a segurança nacional não é negociável” e que é necessário “restaurar a credibilidade dos sistemas de asilo e de retorno”.
António Leitão Amaro classificou esta iniciativa como “a última peça legislativa da grande reforma da política de imigração iniciada em 2024”, acrescentando que o diploma poderá ainda ser aperfeiçoado em sede parlamentar.
Regulação humanista e alinhamento europeu
O Governo defendeu que a proposta garante uma “regulação humanista”, conciliando eficácia com respeito pelos direitos fundamentais.
Segundo o ministro, o diploma assegura “o respeito pela dignidade das pessoas, pelo direito de defesa, pela ordem pública e pelo superior interesse das crianças”, ao mesmo tempo que alinha Portugal com as diretivas europeias em matéria de asilo e retorno.
A proposta pretende evitar abusos e redundâncias processuais, designadamente através do alargamento dos prazos máximos de detenção e da alteração das regras relativas aos recursos judiciais, que passam a suspender a contagem dos prazos.
O novo regime prevê o aumento do prazo máximo de detenção de 60 para 180 dias, podendo atingir 360 dias em casos de falta de cooperação do cidadão estrangeiro. Em alternativa, ficam previstas medidas como a prestação de caução, a entrega de documentos de viagem às autoridades ou a permanência em regime aberto em centros de instalação temporária.
Debate parlamentar e especialidade
O Governo propôs que o diploma baixasse à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão na especialidade, proposta que foi aceite pelo Parlamento.
António Leitão Amaro destacou ainda que a iniciativa resulta de “uma consulta pública muito participada pela sociedade portuguesa” e defendeu a continuação do diálogo parlamentar e institucional para melhorar o texto legislativo.
“Propomos, da parte do Governo, que este diploma desça à Comissão para que possa ser aperfeiçoado e com vista à sua melhoria”, afirmou.
