Consumidores de eletricidade passam a contar com mais proteção e previsibilidade nos preços
Os consumidores de eletricidade passam a contar com mais proteção, maior previsibilidade nos custos e mecanismos reforçados de apoio em situações de vulnerabilidade. A nova legislação garante contratos a preço fixo, reforça os direitos dos consumidores, aumenta a transparência do mercado e cria mecanismos de resposta a futuras crises de preços.
“Este diploma garante que essa vantagem chega a todos, em especial aos mais vulneráveis, e que o país está preparado para proteger as famílias em qualquer cenário”, afirmou a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
Os comercializadores com mais de 200 mil clientes passam a ser obrigados a disponibilizar contratos a preço fixo e prazo fixo, com duração mínima de um ano. A medida permite que famílias e empresas optem por uma fatura estável, reduzindo a exposição à volatilidade dos mercados energéticos num contexto internacional marcado pela instabilidade.
A nova legislação reforça também os direitos dos consumidores em situações de litígio. Os comercializadores deixam de poder interromper o fornecimento de eletricidade enquanto estiver em curso uma reclamação ou um procedimento de resolução de conflitos relacionado com a faturação. Em casos de incumprimento superior a 60 dias, passam ainda a ser obrigados a apresentar planos de pagamento.
Os consumidores economicamente vulneráveis beneficiam de garantias acrescidas. A tarifa social mantém-se automaticamente quando mudam de comercializador, sem necessidade de novo pedido. As interrupções de fornecimento ficam limitadas durante os períodos críticos de consumo, como os meses de inverno e de verão, e os planos de pagamento devem atender à situação financeira de cada agregado. Sempre que exista disponibilidade, fica ainda assegurado o acesso destes consumidores às comunidades de energia, incluindo às promovidas por entidades públicas.
O diploma transpõe para a legislação nacional a diretiva europeia relativa à configuração do mercado da eletricidade e cria ainda um mecanismo que permite adotar medidas excecionais de proteção dos consumidores domésticos e das pequenas e médias empresas em situações de crise dos preços da eletricidade.
A legislação promove também o autoconsumo, dispensando de controlo prévio as instalações até 800 W, e reforça as competências da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) na supervisão do mercado, da partilha de energia e das comunidades de energia.
Lei do lado das pessoas: novo diploma reforça a proteção dos consumidores de eletricidade
