Estado deixa de pedir aos portugueses documentos que já tem
Nova lei consagra o princípio «Uma Só Vez», obrigando os serviços públicos a partilhar informação e acabando com pedidos repetidos de documentos
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, apresenta medidas aprovadas em Conselho de Ministros, Lisboa, 20 agosto 2026 (João Bica/SGGov)
O Governo aprovou uma proposta de Lei da Interoperabilidade na Administração Pública que consagra o princípio «Uma Só Vez»: os cidadãos e as empresas deixam de ter de entregar a um serviço público documentos ou informações que já estejam na posse de outro serviço do Estado.
«O cidadão ou a empresa só deve entregar ao Estado uma vez os documentos», afirmou o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, destacando uma medida que pretende reduzir burocracia, poupar tempo aos cidadãos e aumentar a produtividade da Administração Pública.
Atualmente, quem trata de uma licença ou de outro procedimento administrativo pode ter de obter e entregar documentos que o Estado já possui, como certidões de não dívida às Finanças ou à Segurança Social, ou outros comprovativos emitidos por entidades públicas.
“É um custo que nós temos que acabar e que a tecnologia nos permite acabar”, sublinhou António Leitão Amaro.
Com a nova lei, a utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) passa a ser obrigatória para as entidades públicas, incluindo serviços da administração direta e indireta do Estado, entidades municipais e regionais e entidades das Regiões Autónomas.
O objetivo é que o cidadão deixe de ter de transportar informação de um serviço para outro: se o Estado já tem a informação, o Estado deve ser capaz de a obter diretamente.
Menos deslocações, menos tempo perdido
A medida pretende produzir efeitos concretos na relação dos cidadãos e empresas com a Administração Pública. Em vez de ter de se deslocar a vários serviços para reunir documentos, uma pessoa poderá tratar do seu processo num único serviço, que deverá obter diretamente a informação necessária, sempre de forma segura.
A mudança permite também ganhos de produtividade para a própria Administração Pública. Os serviços deixam de esperar que o cidadão obtenha e entregue determinada informação e passam a poder aceder diretamente aos dados de que necessitam, nos termos previstos na lei.
Para as empresas, a interoperabilidade representa uma redução dos custos de contexto, diminuindo o tempo e os recursos gastos em procedimentos administrativos.
A proposta de lei será submetida à Assembleia da República e foi precedida de consultas à Comissão Nacional de Proteção de Dados e a outras entidades.
Infografia: Infografia Conselho de Ministros de 20 de agosto de 2026
Comunicado: Governo avança com regime geral da interoperabilidade
Perguntas e Respostas sobre o Regime Geral da Interoperabilidade - RCM, 20 de agosto de 2026
