Publicada lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única

Nova prestação agrega 13 apoios sociais, simplifica o acesso e representa um investimento anual adicional superior a 30 milhões de euros

A Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única (PSU), foi publicada em Diário da República. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República em 17 de julho.

A Prestação Social Única agrega 13 prestações, incluindo vários apoios destinados a pessoas e famílias com menos recursos. O novo modelo elimina sobreposições entre os regimes existentes, sem reduzir globalmente os direitos de quem recebe estes apoios.

As famílias com insuficiência de rendimentos passam a poder receber uma única prestação, cujo valor varia consoante a dimensão e os rendimentos do agregado familiar. A medida pretende também reduzir o risco de as pessoas em situação de vulnerabilidade não acederem aos apoios a que têm direito por desconhecerem os diferentes regimes existentes.

A criação da Prestação Social Única simplifica e harmoniza as regras de acesso, reduz procedimentos administrativos e reforça o combate à fraude. A medida inclui ainda uma componente de incentivo ao trabalho e representa um investimento anual adicional superior a 30 milhões de euros na proteção social.

O Governo aprova nos próximos dias o decreto-lei que define as condições de acesso e o regime jurídico da nova prestação.

Publicada lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única