Trabalhadores independentes têm até 30 de abril para entregar nova Declaração Trimestral de Rendimentos

Começa hoje o novo período de declaração de rendimentos para os trabalhadores independentes. Entre os dias 1 e 30 de abril os trabalhadores independentes (TI) sem contabilidade organizada e aqueles que, tendo contabilidade organizada, optaram pelo regime de apuramento trimestral, devem preencher a declaração trimestral relativa aos rendimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019 na Segurança Social Direta (www.seg-social.pt).

  • No momento em que efetua a declaração trimestral na Segurança Social Direta, o trabalhador é informado do montante mensal estimado de contribuições a pagar nos 3 meses seguintes (maio, junho e julho);
  • Mensalmente, a Segurança Social notifica o trabalhador independente, para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta, da disponibilização do documento de pagamento da contribuição a pagar nesse mês;
  • Mensalmente, o trabalhador independente emite o documento de pagamento na Segurança Social Direta e procede ao pagamento da contribuição relativa ao mês anterior (pode fazê-lo no multibanco até ao dia 20 de cada mês).
O próximo prazo de entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos ocorrerá entre 1 e 30 de junho e novamente no mês de setembro.

Balanço do primeiro mês de entrega Declaração Trimestral de Rendimentos:

Durante o mês de janeiro de 2019 foram apresentadas na Segurança Social Direta 407 757 de declarações trimestrais, das quais 301 612 (74%) tinham obrigação contributiva.

Das declarações trimestrais apresentadas com obrigação contributiva:

  • 286 352 diziam respeito apenas a trabalho independente (94,9%);
  • 11 554 diziam respeito a trabalhadores independentes que acumulam com trabalho dependente, dos quais 3 383 estavam isentos de contribuir, mas ainda assim optaram por fazê-lo;
  • 3 253 eram trabalhadores independentes que estavam isentos de contribuição por primeiro ano de atividade, mas que ainda assim optaram por contribuir (com antecipação de enquadramento);
  • 453 eram pensionistas que acumulam com trabalho independente e optaram por contribuir.
Relativamente ao mês de janeiro de 2019 (pagamento em fevereiro), foram apurados cerca de 45,5M€ de contribuições relativos a trabalhadores independentes que efetuaram a declaração trimestral em janeiro de 2019 e trabalhadores independentes com contabilidade organizada. 

Comparando o mês de janeiro de 2019 com o mês homólogo verificou-se um crescimento de 9,4% das contribuições apuradas, justificado pelo aumento do número de trabalhadores independentes com obrigação contributiva ou que, estando isentos, optaram por contribuir. Assiste-se assim a um aumento do número de trabalhadores independentes abrangido por este regime de proteção social.