Conselho Consultivo das Fundações
O Conselho Consultivo das Fundações funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. Compete ao Conselho Consultivo:
a) Emitir parecer sobre os atos administrativos relativos às fundações;
b) Pronunciar-se sobre os resultados de ações de fiscalização às fundações;
c) Emitir parecer sobre qualquer assunto relativo às fundações, a pedido da entidade competente para o reconhecimento;
d) Tomar posição, por sua iniciativa, sobre qualquer assunto relativo às fundações da competência da entidade competente para o reconhecimento.
O Conselho Consultivo das Fundações é composto por cinco membros, assim designados:
a) Três personalidades de reconhecido mérito, propostas por associações representativas das fundações e designadas pelo Primeiro -Ministro, uma das quais preside;
b) Um representante do Ministério das Finanças e um representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designados pelos respetivos ministros.
O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de cinco anos, não renováveis e só cessa com a posse dos novos membros.
Os membros do Conselho Consultivo são independentes no exercício das suas funções e inamovíveis.
Os membros do Conselho Consultivo não são remunerados, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações, decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas.
Composição Atual
Três personalidades de reconhecido mérito:
Representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Representante do Ministério das Finanças
Composição Anterior
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022 Lisboa
Telefone: 213 927 600
Email: ccf@sg.pcm.gov.pt