Candidaturas ao Pedido Único 2026 aceites até 1 de junho sem penalização
O Pedido Único, um dos principais instrumentos de apoio anual à Agricultura, entrou em campanha a 16 de fevereiro de 2026 com novas regras orientadas para maior simplificação, estabilidade e previsibilidade dos apoios aos agricultores.
As candidaturas, cujo prazo habitual termina a 15 de maio, podem ser submetidas até 1 de junho sem aplicação da penalização de 1% por dia útil.
A decisão do Governo tem em conta as dificuldades previsíveis na submissão atempada das candidaturas, devido à prioridade dada aos pedidos de apoio excecionais relacionados com a tempestade Kristin e as cheias registadas no início de 2026.
A medida pretende salvaguardar a equidade no acesso aos apoios, assegurando que nenhum beneficiário é prejudicado por circunstâncias que não lhe são diretamente imputáveis, e reforçar a capacidade de resposta dos técnicos que analisam as candidaturas.
O prazo estende-se até 1 de junho de 2026, uma vez que 31 de maio coincide com um domingo. Após essa data, não serão aceites novas candidaturas nem será permitida a submissão com penalização, de forma a não comprometer a campanha de 2026, nomeadamente o calendário de pagamentos aos agricultores.
Candidaturas para Pedido Único 2026 até dia 1 de junho sem penalização
