Habitação: resolver heranças indivisas para colocar mais casas no mercado

Conselho de Ministros aprova alterações ao direito sucessório para facilitar a colocação de imóveis no mercado

O Conselho de Ministros aprovou novas regras para acelerar a partilha de heranças e assim facilitar a entrada no mercado de novos imóveis (Luís Forra/Lusa)

O Conselho de Ministros aprovou a reforma do direito sucessório para acelerar a partilha de heranças e assim facilitar a entrada no mercado de novos imóveis, uma das componentes da estratégia definida para responder à crise da habitação.

O processo que levou a esta alteração começou em março, com a aprovação da proposta de reforma pelo Governo. Seguiu depois para o Parlamento, a partir de 21 de abril, e, em 17 de julho, a Assembleia da República autorizou o Governo a avançar com as alterações que dependiam dessa autorização. A decisão foi publicada em 17 de agosto, dando continuidade a um processo legislativo iniciado vários meses antes.

Segundo os Censos de 2021, Portugal tinha cerca de 485 mil alojamentos familiares vagos e em boas condições, metade dos quais sem intenção de venda ou arrendamento, muitos presos em heranças indivisas. 

“É uma medida com um potencial grande de resolver um problema muito grande, que é o do acesso à habitação, quando há tantas casas vazias em Portugal”, afirmou o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final da reunião do Conselho de Ministros, que decorreu em Lisboa.

As alterações agora introduzidas, pretendem contribuir para a mobilização do património habitacional e dos terrenos rústicos, reduzir os conflitos judiciais e clarificar as responsabilidades na administração das heranças. 

“Este regime é uma verdadeira reforma, muda as condições de desbloqueio destas heranças, algumas delas paradas há décadas. Aplica-se a heranças já abertas e por partilhar e, portanto, é para resolver os problemas já”, acrescentou o Ministro.

O diploma cria mecanismos para acelerar a partilha de heranças, incluindo um novo processo que permite a venda de imóveis bloqueados pela falta de acordo entre herdeiros. O processo permite, em regra, exigir a venda de imóveis integrados numa herança indivisa decorridos dois anos desde a abertura da sucessão, procurando assegurar uma transação a valor de mercado. Os herdeiros podem também acordar manter a herança indivisa por períodos até cinco anos, renováveis, estando previstas regras para evitar que a situação se prolongue indefinidamente: “o que antes um bloqueava, hoje um tem o poder de desbloquear este regime”, explicou.

O diploma atribui ainda maior capacidade a quem faz testamento para determinar a distribuição dos bens, prevê a nomeação de um testamenteiro com poderes de partilha e cria um regime de arbitragem sucessória para determinados litígios patrimoniais.

Esta decisão, juntamente com as medidas previstas para devolutos e reabilitação, contribuirá para mobilizar o património público e privado existente e colocá-lo ao serviço da habitação. Uma abordagem que complementa as políticas adotadas para a promoção de nova construção e de apoios às famílias e jovens.

Terminais rodoviários com regras de acesso mais transparentes e não discriminatórias

Na área dos transportes, o Conselho de Ministros aprovou também um novo regime jurídico para os terminais rodoviários de transporte público de passageiros, que moderniza um regime desatualizado com mais de 50 anos e estabelece regras mais modernas, transparentes e que promovem a concorrência, permitindo que entrem novos operadores. 

Com o atual sistema, existem diferentes modelos de gestão, pouca transparência na atribuição da capacidade e situações em que a mesma entidade gere o terminal e opera serviços de transporte, o que dificulta o acesso de outros operadores e limita a concorrência. As novas regras não proíbem que uma entidade que gere um terminal preste também serviços de transporte, mas impõem uma separação contabilística, funcional e informacional entre essas atividades e reforçam os deveres de neutralidade e imparcialidade na gestão do acesso ao terminal.

O objetivo, explicou o Ministro, é permitir que os portugueses possam escolher e que as diferentes companhias possam operar oferecendo os seus serviços”.

Doravante, a recusa de acesso fica limitada a situações de falta de capacidade, incumprimento dos requisitos exigidos ou motivos de segurança e operacionalidade. As decisões relativas ao acesso, à capacidade e aos preços podem ser contestadas junto da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).As novas regras definem requisitos técnicos para os terminais, promovem uma gestão imparcial e criam uma plataforma eletrónica nacional com informação sobre capacidade, horários, preços e acessibilidade, visando reforçar a concorrência e melhorar a qualidade, a segurança e o conforto dos passageiros.

Zonas Especiais de Conservação: aprovadas as duas últimas áreas da Rede Natura 2000

O Conselho de Ministros aprovou dois decretos-leis que concluem o processo de classificação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) da Serra da Estrela e de Alvito/Cuba, as duas últimas que faltavam aprovar no âmbito da Rede Natura 2000.

Os diplomas estabelecem objetivos e medidas de conservação específicos para a proteção da fauna, da flora e dos habitats naturais, bem como das espécies de aves protegidas. Com esta decisão, fica concluído o processo de criação das 61 Zonas Especiais de Conservação em Portugal.

“Terminamos legislativamente este processo”, afirmou o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, recordando que, há dois anos, estavam ainda por aprovar 61 zonas. A conclusão deste processo permite pôr fim ao processo judicial por incumprimento do Direito da União Europeia, iniciado em 2018, na sequência dos atrasos na classificação destas áreas.

Leia na íntegra o Comunicado do Conselho de Ministros. 
 


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