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Comunicados

2025-02-21 às 13h18

Certificados de Aforro: procedimentos para a conversão digital

• Foi publicada hoje a Instrução com os procedimentos a adotar para a conversão digital dos Certificados de Aforro das séries A, B e D.

• Aforristas poderão solicitar a conversão dos títulos a partir do dia 5 de janeiro de 2026 até ao dia 29 de janeiro de 2029.

• O pedido pode ser feito junto dos parceiros do IGCP que comercializam produtos de aforro.

 

Aforristas têm até dia 29 de novembro de 2029 para entregar os títulos físicos

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro de 2024, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP E.P.E, divulgou uma Instrução com os procedimentos a serem seguidos para a conversão digital dos certificados de aforro, eliminando-se, deste modo, a necessidade de títulos físicos.


A partir do dia 5 de janeiro de 2026 e até ao dia 29 de novembro de 2029, os aforristas poderão solicitar a conversão dos títulos em formato digital, entregando pessoalmente os títulos físicos.


Com esta alteração, pretende-se modernizar e simplificar a gestão destes títulos de dívida pública, reforçando as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas, tornando-os ainda mais seguros.


A conversão dos certificados de aforro das séries A, B e D pode ser efetuada nas lojas da rede dos CTT e noutros locais que venham a ser divulgados no site do IGCP.


Para efetuar a conversão, o aforrista deve fazer-se acompanhar dos títulos físicos e dos documentos de identificação que permitam confirmar e atualizar os seus dados, em particular Cartão de Cidadão, comprovativo de IBAN, comprovativo de morada fiscal e de profissão.


O titular dos certificados de aforro pode ainda designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e concretização da conversão.


No caso da conversão dos certificados de aforro não ser efetuada até 29 de novembro de 2029, os certificados de aforro são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, é transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência.


Também a partir do dia 5 de Janeiro de 2026, é eliminada a figura do movimentador, pelo que, a partir desta data, a movimentação dos títulos só poderá ser efetuada pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para o efeito.


Para mais informações ou esclarecimento de eventuais dúvidas, os titulares deverão consultar o site do IGCP. Adicionalmente, poderão ainda contactar a Agência através dos canais digitais e da linha telefónica.