- Norma que prevê obrigatoriedade de declarar rendimentos de capitais e rendimentos não sujeitos a IRS foi aprovada pelo Governo anterior e introduzida com o Orçamento do Estado para 2024.
- Proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS, durante a discussão do Orçamento para 2025, para corrigir esta situação, foi chumbada pelos partidos da oposição.
- Governo solicitou à Autoridade Tributária e Aduaneira uma proposta dos elementos a considerar e a avaliação do impacto na entrega e liquidação da declaração do IRS relativa ao ano de 2024.
Pretende-se limitar os impactos sobre os contribuintes abrangidos pelo IRS automático
O Orçamento do Estado para 2024 introduziu alterações ao artigo 57º do CIRS, em particular a obrigatoriedade de passar a reportar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados - que já são do conhecimento da Autoridade Tributária (AT) - e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
Tal como o grupo parlamentar do PSD e o Governo assinalaram durante a discussão do OE para 2025, existem vários constrangimentos para a aplicação da norma em causa, aprovada pelo Governo anterior, nomeadamente no que se refere à identificação e quantificação dos rendimentos a considerar.
Durante a discussão do Orçamento do Estado para 2025, o grupo parlamentar do PSD apresentou, inclusivamente, uma proposta de alteração para corrigir esta situação, tendo a mesma sido chumbada pelos partidos da oposição.
Os elementos que deverão passar a ser reportados na declaração de rendimentos modelo 3, assim como as respetivas instruções, estão ainda a ser definidos, tendo o Governo solicitado à AT uma proposta dos elementos a considerar e a avaliação do impacto potencial na entrega e liquidação da declaração do IRS relativa ao ano de 2024, que se espera possa ser o mais limitado possível, em particular, para o universo dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático.