- Apoio traduz-se num apoio mensal de cerca de 8 milhões de euros, simplificando o reembolso
- Medida de compensação foi definida em 2022 como resposta ao aumento dos combustíveis devido ao conflito na Ucrânia
- Prorrogação terá efeito até final de agosto de 2024, tendo em conta a estabilização dos preços
Medida vai ao encontro da expectativa do setor e tem efeito imediato
O Governo decide prorrogar até 31 de agosto o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário criado pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho.
Esta medida traduz-se num apoio mensal de cerca de 8 milhões de euros.
No quadro das medidas de mitigação do aumento do preço dos combustíveis, o Governo vai manter o mecanismo de devolução parcial do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), suportado pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.
O mecanismo em questão, designado por "gasóleo profissional extraordinário", foi criado, com carácter temporário, pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, tendo sido objeto de prorrogação, até 30 de junho de 2024, nos termos do Decreto-Lei n.º 131/2023, de 27 de dezembro.
Por se manterem, em parte, as razões justificativas da medida em apreço, será prorrogado o diploma que visa atender às condições específicas deste setor transportador, contemplando os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de agosto de 2024.
O Ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, frisa o compromisso do Governo e da tutela com a descarbonização, promovendo uma logística multimodal sustentável. Contudo, considera que a decisão responde à pressão que o aumento dos custos ainda exerce sobre as cadeias de valor: "Trata-se de uma justa decisão que corresponde à expectativa do setor, apesar de estarmos todos conscientes da necessidade de phasing out no cumprimento das orientações comunitárias".