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Comunicados

2024-06-16 às 16h29

Governo português vota a favor da Lei do Restauro da Natureza

  • A Lei de Restauro da Natureza é uma das peças fundamentais para lançar Portugal e a União Europeia para o cumprimento dos diversos compromissos assumidos internacionalmente; 
  • Governo considera que o diploma acautela as especificidades locais, regionais e das regiões ultraperiféricas dos Estados-Membro, dando-lhes alguma flexibilidade na elaboração dos seus Planos Nacionais de Restauro. 
O Governo português, representado pela Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, irá votar a favor da Lei do Restauro da Natureza, no Conselho Europeu de Ministros do Ambiente, que decorre nesta segunda-feira no Luxemburgo. 

Com este voto, Portugal reforça o compromisso de liderar pelo exemplo, em termos de políticas que garantam a sustentabilidade ambiental, a preservação da biodiversidade, a proteção dos ecossistemas e a conservação da natureza na União Europeia. 

"Trata-se de uma Lei ambiciosa, mas equilibrada, que define metas claras, tendo em atenção as especificidades de cada Estado-Membro. A Lei de Restauro da Natureza é uma das peças fundamentais para lançar Portugal e a União Europeia para o cumprimento dos diversos compromissos assumidos internacionalmente", diz a Ministra do Ambiente e Energia. 

As metas expressas na Lei do Restauro da Natureza implicam, até 2030, o restauro de 20% do território da União Europeia. Portugal, por exemplo, já conta com cerca de 21% da área total terrestre abrangida pela Rede Natura 2000. 

"A implementação da Lei do Restauro da Natureza coloca-nos perante vários desafios, como a cooperação entre diferentes setores, que terá de ser realizada em parceria com a Administração Pública, a Academia, a sociedade civil e as comunidades locais, e a definição de metas ambiciosas, mas realistas. No entanto, também apresenta oportunidades únicas para Portugal, como a criação de novos empregos verdes, o desenvolvimento da economia rural e o reforço da resiliência do país às alterações climáticas", refere Maria da Graça Carvalho. 

O Governo português saúda ainda as condições de progressividade incluídas na Lei, que estipulam que, em relação ao restauro de terrenos agrícolas, exista a possibilidade de um travão de emergência sempre que estejam em causa a segurança alimentar ou a produção agrícola, bem como a introdução de uma cláusula tornando obrigatória a revisão da Lei, pela Comissão Europeia, em 2033.

Igualmente significativo é o facto de o diploma acautelar as particularidades locais, regionais e das zonas ultraperiféricas de cada um dos Estados-Membro, conferindo-lhes alguma flexibilidade na elaboração dos seus Planos Nacionais de Restauro, bem como a inclusão de uma derrogação para as obrigações florestais em caso de incêndio não planeado e incontrolável.