- Estudantes deslocados não bolseiros com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o IAS passam a receber complemento de alojamento até 50% dos limites fixados para cada área geográfica, como anunciado pelo Ministério da Juventude e Modernização.
- Rendimentos até 14 vezes do valor do salário mínimo de trabalhadores-estudantes ficam fora do cálculo para efeitos da atribuição de bolsa.
- Atribuição automática de bolsa alargada aos estudantes que frequentam os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TEsP).
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação introduziu alterações ao regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do Ensino Superior para alargar e diversificar cada vez mais o potencial de candidatos a formações superiores.
Com estas alterações pretende-se ainda adequar e reforçar os programas de bolsas de estudo e apoios financeiros à real situação socioeconómica dos estudantes, promovendo o sucesso e reduzindo o abandono no Ensino Superior.
A nova versão do regulamento, que vai entrar em vigor no próximo ano letivo (2024/2025), traz as seguintes alterações:
- Isenção dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes até 14 vezes da retribuição mínima mensal garantida, para efeitos do cálculo do rendimento per capita na candidatura à atribuição de bolsa;
- Possibilidade de atribuição de complemento de alojamento até 50% dos limites fixados para cada área geográfica para estudantes deslocados não bolseiros, com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- Alargamento aos estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TEsP) da atribuição automática de bolsa de estudo, para alunos que cumpram com os critérios exigidos;
- Por fim, é feita uma atualização dos valores limites dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em linha com a evolução do Indexante de Apoios Sociais.
O despacho que altera o regulamento de atribuição de bolsas seguiu para publicação em Diário da República.