• Fase de inquérito no processo Penal passa a ter tramitação eletrónica
• No primeiro dia foram feitas mais de 1229 notificações eletrónicas
• Projeto do Ministério da Justiça foi coordenado pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e pela Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ)
Tramitação eletrónica estendida à fase de inquérito a partir de hoje
As novas regras de tramitação eletrónica dos processos e procedimentos que correm nos serviços do Ministério Público entraram hoje em vigor.
A Portaria, assinada pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, estabelece que nas fases processuais dirigidas pelo Ministério Público (MP), nomeadamente:
- inquérito do processo penal
- inquérito do processo tutelar educativo e
- fase conciliatória do processo para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho
As peças processuais e documentos passam a ser apresentadas exclusivamente por via eletrónica.
Neste primeiro dia, pelas 17h30, já tinham sido feitas 1229 notificações eletrónicas com origem no Ministério Público para mandatários, das quais 657 já com registo de leitura (dos mandatários).
A tramitação eletrónica, há muito aguardada nos meios judiciais, vem permitir que:
- Os atos de magistrados e procuradores sejam praticados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais;
- As notificações eletrónicas entre mandatários passam a ser feitas diretamente através do CITIUS;
- O comprovativo de pagamento prévio da taxa de justiça seja por via eletrónica.
A implementação das novas regras de tramitação eletrónica foi coordenada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e pela Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ).
Em abril de 2025, a tramitação eletrónica passa a aplicar-se também às comunicações com advogados e de órgãos de polícia criminal.
Fica assim concretizado o objetivo de alargar a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais, submetido ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).