Saltar para conteúdo

Comunicados

2024-10-09 às 15h45

Reforma do sistema de remuneração dos Advogados Oficiosos

• Grupo de Trabalho sugere revisão dos honorários, nova categorização e especificação dos atos praticados por Advogados Oficiosos
• Balanceamento dos honorários entre complexidade técnica e volume presumido das horas trabalho, ponderando as necessidades dos cidadãos beneficiários
• Proposto aumento de 4,75% na Unidade de Referência (medida de cálculo dos honorários)
• À luz da nova tabela, estima-se um aumento na despesa com os honorários dos advogados oficiosos de cerca de 7 milhões de euros

Novo modelo da tabela de honorários acomoda um duplo aumento: no valor e no número de Unidades de Referência fixadas para cada ato

O Grupo de Trabalho constituído para estudar a revisão dos honorários pagos aos advogados oficiosos entregou à Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, as suas conclusões e recomendações, a 30 de setembro, tal como previsto.

Nesse projeto, o Grupo de Trabalho (GT) vem sugerir ao Governo:
• a revisão dos honorários fixados há 20 anos, que foram sofrendo algumas atualizações de acordo com a evolução da taxa da inflação. 
• uma nova classificação e listagem dos atos praticados por advogados oficiosos, para efeitos de fixação de honorários. 
• alargar o pagamento de honorários a atos praticados por advogados oficiosos no âmbito de processos de arbitragem, processos em Julgados de Paz e em processos de mediação extrajudicial concluídos com acordo entre as partes.

A remuneração atribuída a cada ato passa a depender do balanceamento entre a sua complexidade jurídica e o volume presumido das horas trabalhadas, valorizando-se igualmente os atos com maior expressão, ou seja, os mais solicitados. 

O apoio judiciário por advogado oficioso, pago pelo Estado, é um serviço social que os advogados prestam de acordo com a sua vontade e disponibilidade.

Revisão da Tabela de honorários e classificação dos atos

Os honorários dos advogados oficiosos são fixados em "Unidades de Referência" (UR), cujo valor atual é de 26.73€. O projeto de revisão recomenda um aumento de 4,75%, passando a UR a ter o valor de 28€ - tal como era desejo da Ordem dos Advogados (OA). Este valor será atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação.

Abandona-se o critério que indexa os honorários dos advogados oficiosos ao valor da ação judicial, propondo-se uma nova classificação de atos. Deste novo modelo resultam quatro principais alterações à remuneração dos atos:

(i) Atos cujos honorários sobem porque lhe são atribuídas mais "Unidades de Referência",
(ii) Atos que mantém o número de UR, mas cujos honorários sobem porque o valor da UR sobe
(iii) Atos cujos honorários descem por redução do número de "Unidades de Referência",
(iv) Atos que não estavam previstos na tabela e passam a ser contemplados para efeitos de remuneração.

A inclusão de cada ato num destes grupos pretende valorizar a intervenção dos advogados oficiosos e assegurar um patrocínio de qualidade aos cidadãos beneficiários, dando coerência a um sistema que passa a remunerar de forma diferente atos de complexidade diferente. 

A reforma da Justiça

O Grupo de Trabalho apresentou, ainda, duas medidas que visam aumentar a celeridade da Justiça:

1) Este modelo só remunera recursos admitidos pelos tribunais, sejam procedentes ou não. Ao invés, recursos apresentados a Tribunal, mas não admissíveis, não são remunerados, desincentivando-se, assim, a sua interposição.
2) Por outro lado, estimula-se a utilização do aconselhamento jurídico por parte dos beneficiários de apoio judiciário, remunerando melhor este serviço. Os honorários da consulta jurídica têm um aumento de 85%, passando de 26€ para 48€. Pretende-se incentivar a advocacia preventiva, dando a possibilidade de resolver contendas, de forma informada, evitando litigância desnecessária.

Leia o comunicado na íntegra.
Áreas:
Justiça